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Porteiro Folguista é trabalhador avulso?

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 16:58

Adriana o contrato de trabalho do empregado folguista atende aos princípios e requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT alínea "a", que é "Serviços de natureza não eventual"
Detém eles os mesmos direitos conferidos aos empregados em geral. A rescisão deverá seguir o que foi pactuado no Contrato de Trabalho do folguista, como jornada de Trabalho (frequência na semana, hora de entrada e saída), Função a ser exercida, a remuneração )se Mensalista, Diarista, ou Horista, com seus respectivos valores de salário).
O salário do empregado folguista poderá ser proporcional às horas trabalhadas, desde que não seja inferior ao piso normativo (seja por mês, por hora, ou por dia) previsto na CCT de sua categoria profissional.

O folguista tem todos os direitos trabalhistas assegurados como Férias, 13º salário, vale transporte, adicional noturno e os demais direitos conferidos aos demais empregados, inclusive o DSR que lhe será pago caso o regime de remuneração seja de Horista ou Diarista (mas não ao mensalista, pois o DSR já é integrado ao salário global).

Destaco ainda que, caso o folguista tenha sido contratado sob regime de tempo parcial, não poderá executar horas-extras sob pena de desconfiguração do referido regime, sendo enquadrado, automaticamente, como regime normal (220hs/mês com 44hs/semanal).

Este texto foi retirado da mensagem da Kennya neste post www.contabeis.com.br

At.

Angélica Petry
ADRIANA DE LEMOS

Adriana de Lemos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 17:08

Ele tem direito ao Salário Família. Este Salário Família seria Proporcional aos dias trabalhados (em média trabalhará 12 dias no mês)? Ou deve receber integral (tem dois filhos). Pago o salário família sobre o salário base ou sobre o salário proporcional aos 12 dias trabalhados + DSR?

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 17:15

Adriana ele só trabalha nesse emprego? Verifique isso, pois talvez ele ja possua outra emprego e juntando os 02 salários, pode passar do valor máximo para recebimento do ao Salário Família. (mesma resposta de outro post seu).

Deve ser pago o salário família integral a que ele tem direito.

Salário Família:
R$ o,oo até 682,50 = R$ 35,00
R$ 682,51 até 1.025,81 = R$ 24,66

At.

Angélica Petry

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