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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 09:59

Bom dia,

Tenho um cliente que passou mal em sua loja e a funcionária presente omitiu socorro para o mesmo pois alegou que estava na hora de seu almoço, o mesmo foi socorrido por um cliente da loja, por esse motivo pode demitir por justa causa esse funcionário?? mesmo já tendo passado algumas semanas??o funcionário escreveu o ocorrido na sua folha de ponto.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:13

Tcheler,

Há que se ver o seguinte;

O funcionário tinha função de socorrista? Existe um entendimento social (que qualquer pessoa deveria ajudar outra que está passando mal), porém não pode ser usado como prova para aplicar rescisão por justa causa, sendo que o trabalhador não teria ´´obrigação de cumprir o socorro``.

Dependendo do socorro, apenas profissionais devem agir nestes casos.

Ainda há o seguinte:

Não se pode aplicar uma pena ou punição, por algo feito em um tempo passado.

A aplicabilidade de punição, deve se dar na época em que foi feito, pois senão fere a lei trabalhista.

Outro fato:

Você mesmo comentou que foi a algumas semanas - veja que se fosse possível a rescisão nestes casos - já deveria ser pago todos os valores ao trabalhador e se preciso ter sido homologado no sindicato, pois já se passaram mais de 10 dias do fato.


O melhor a fazer é entrar em contato com o sindicato da categoria, porém na minha visão é impossível aplicar essa pena neste caso.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:15

Não é caso de JUSTA-CAUSA, mais como se procedeu o acontecido, e para melhor imagem da empresa, o empregador deveria demitir a empregada SEM JUSTA CAUSA, assim o empregador não teria que enfrentar um processo contra a mesma, pois teria que alegar provas e isso levaria tempo, então é mais fácil mandar embora com direitos do que sem eles.


Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:20

Por isso que digo que justa causa é um assunto delicado. Caso o empregador ficou chateado com tal situação é melhor dispensar o funcionário, dá menos dor de cabeça a ele, caso haja possíveis reclamações trabalhistas.

E prestar socorro ao empregador, não é uma tarefa do funcionário caso ele não seja médico, enfermeiro ou algo parecido, penso que é algo do ser humano ajudar o próximo, e foi o que essa funcionário não foi, ela não teve empatia pelo empregador, pensando que ela poderia estar passando mal, e ele negar ajuda-la.

Avalie junto com o Sindicato que rege a empresa tal situação, para tomar as decisões cabíveis.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Natállia da Glória Neto Resende

Natállia da Glória Neto Resende

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:33

Bom dia,

A supervisora do setor, não esta chegando no horário correto, e pediu para técnica bater seu cartão de ponto.
Verifiquei esse acontecimento vários dias nas imagens gravadas.
Gostaria de uma ajuda, cabe uma justa causa na supervisora e uma advertência na técnica?
Pois segundo a técnica, ela "esta sendo obrigada", se não batesse o cartão, a supervisora iria até a diretoria pedir para desliga-la da empresa, por qualquer outro motivo.
Att,
Natállia Resende

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:38

Natállia,

Caberia sim um JUSTA CAUSA na supervisora, mais acredito que para a empresa deveria mandar SEM JUSTA CAUSA para não correr o risco da mesma entrar com um processo contra a empresa e também para não se incomodar.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:39

Tcheler,
se tratando da relação trabalhista, ela não tem obrigação de socorrer clientes.

Então na cabe justa causa, pois não é uma falta contra a empresa ou contrato de trabalho.


Porém omissão de socorro é crime.

# Decreto-LEI Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940:
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Ver tópico (893 documentos) Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Ver tópico (184 documentos) Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).



Veja o que constitui justa causa para a rescisão (Art. 482 - CLT) :
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art482

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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http://fb.com/groups/208126196031972
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:39

Natália,

Não se pode aplicar justa causa na primeira vez que a funcionária comete algum erro.

Deve-se aplicar uma advertência na supervisora, constando a ´´infração´´ que ela cometeu.

As imagens são provas que ele cometeu o ato, porém apenas após 3 advertências e suspensões que poderá no futuro vir a ocasionar justa causa, tendo as imagens como prova.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:42

Nossa Natália, que caso complicado hein?

Como já foi dito justa causa é um assunto muito delicado, porém se tem imagens que a supervisora vem fazendo isso, e que ameaçou a técnica ainda por cima, talvez caberia uma justa causa por isso.

Mas averigue a situação juntamente com o sindicato assim para tomar decisões cabíveis dentro dessa situação.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:42

Natállia da Glória Neto Resende

Bom dia

Caso bem delicado.

Penso que cabe justa causa por incontinência de conduta, especialmente se a supervisora já tiver histórico negativo.

Agora é fundamental você ter todas as provas desta situação, pois seguramente ela acionará a empresa judicialmente, e se a empresa não comprovar, terá a justa causa revertida.

Att

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:51

Peterson,

Mais em processo trabalhista a empresa nunca ganha, da para a baixar o valor do que a funcionária irra pedir se entrar com um processo. Mais infelizmente a empresa na vai ganhar mesmo com a provas em mãos.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:54

Letícia Costa

Concordo contigo, porém o alerta serve para que as imagens sejam bem guardadas por pelo menos 2 anos após a suposta rescisão, que é o período prescricional do direito a ingressar com a ação trabalhista. E quanto a prova testemunhal, a maioria das pessoas não se dispõem a fazer parte de um processo trabalhista.

Att

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:54

Olha Guilherme, já assisti vários processos, desde os mais bobos aos mais pesados, e já vi empresa ganhar em cima de Justa Causa.

A empresa se resguardou com todas as provas, e o funcionário não tinha com o que argumentar. Assim a empresa levou a melhor.

Porém como você disse é muito difícil mesmo a empresa ganhar, neste dia fui ao fórum apenas assistir audiências trabalhistas, e dentro umas 10 que assisti foi a única que a empresa saiu ganhando.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:01

Guilherme da Silva

Discordo de você.

Se a empresa segue a risca a legislação (o que concordo que não é fácil), o juiz não pode "criar" direitos ao reclamante.

Em meus 12 anos de experiência, tive duas situações pontuais, que muito me chamaram a atenção:

1ª - O juiz condenou o reclamante (funcionário) ao pagamento das custas, pois restou comprovado o pagamento de todos os direitos trabalhistas.

2ª - Uma única justa causa, onde o funcionário foi advertido, suspensão de 1 dia, suspensão de 3 dias, suspensão de 5 dias - JUSTA CAUSA. O funcionário não assinou nenhuma suspensão, tudo por testemunha. Entrou com pedido de reversão de justa causa e o juíz deu ganho de causa para o empregador.

Concordo que a legislação trabalhista existe para proteger o empregado, e penso que é o correto! Porém se seguidas as regras, não há o que discutir!.

Att

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:04

Concordo plenamente com o que você disse Peterson de Souza Dal Col, é muito difícil a empresa ganhar, mais existe casos que ganha sim.

A empresa andando na linha não tem o que ser reclamado.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:09

A empresa terá que ter um bom advogado.. Pois nem sempre é fácil.


Letícia em sua cidade deixam você ver audiências trabalhistas, pensei que estas audiências erram privadas só para envolvidos?

Aqui não é permitido assistir os processos.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:14

Bruno bom dia,

Conforme citado por você, neste caso não ha embasamento legal para demissão por justa causa pelo motivo citado, porém o codigo penal diz que é crime, neste caso minha cliente poderia processar a sua funcionária pela omissão desse socorro??

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:16

Guilherme, é permitido porque sou estudante da área, o juiz é meu professor e é como se fosse uma atividade complementar do meu curso. A gente recebe uma autorização dele para assistir qualquer audiência da área trabalhista, independente se ele é ou não o juiz da mesma.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:20

Hum! Mais mesmo assim, aqui em minha cidade não é permitido assistir qualquer pleito. O fato que você pode pois o mesmo é seu professor.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:26

Engano seu, as audiências que assisti ele não era o juiz. Foi com outro juiz, tanto a área de Recursos Humanos e Direito assistem audiências para contar como atividades complementares do nosso curso.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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