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Abono por morte da mãe

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:46

Bom dia Prezados,

me surgiu uma dúvida, a mãe de um funcionário veio a falecer, e o mesmo ligou pra saber quantos dias de folga ele terá direito, de acordo com a CLT artigo 473:

- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

Porém na CCT consta que é apenas um dia para falecimento de pais e cônjuge.

E agora? qual seguir? Optamos por seguir a CLT pois sabemos o quanto é difícil para o funcionário vir exercer suas funções nestas condições.

Qual vocês seguiriam?

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:51

Isso que pensamos Angélica Petry.

Sabemos que o mesmo não terá condições de executar suas tarefas um dia após a morte da mãe.

E optamos cumprir pela CLT, obrigada Angélica Petry pela sua opinião.

Tenha um bom dia!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:57

Letícia Costa

A CLT é hierarquicamente superior a convenção coletiva.

SEMPRE que houver conflito entre elas, sendo a CLT mais favorável, deverá a empresa seguir o que determina a CLT, ignorando a previsão da convenção.

Att

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