Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Bom dia Prezados,
me surgiu uma dúvida, a mãe de um funcionário veio a falecer, e o mesmo ligou pra saber quantos dias de folga ele terá direito, de acordo com a CLT artigo 473:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
Porém na CCT consta que é apenas um dia para falecimento de pais e cônjuge.
E agora? qual seguir? Optamos por seguir a CLT pois sabemos o quanto é difícil para o funcionário vir exercer suas funções nestas condições.
Qual vocês seguiriam?
Letícia Costa
Tecnóloga em RH