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SEFIP retroativa para fins de aposentadoria

Cláudia R. Gomes

Cláudia R. Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 15:04

Boa tarde,

Preciso regularizar a situação de uma empresa que tem apenas uma sócia recolhendo pró labore desde 2011 (sem funcionários).
A questão é que essa sócia necessita de recolhimentos desde 12/2004 até 12/2010 para que possa se aposentar em 12/2017.
Nesses 4 anos que faltam para completar a idade de se aposentar, ela quer pagar o período retroativo junto com o valor do mes.

O que preciso saber é como faço para entregar a SEFIP desse período (12/2004 a 12/2010).
Sei que a guia eu consigo emitir direto pelo site da Previdencia com o código 2003.
Mas sem a entrega da SEFIP não terá validade, é isso?

Vi que a versão da SEFIP no período de 2004 a 2008 era outra e não existia a Conectividade ICP, como devo fazer?
Preciso baixar a versão anterior da SEFIP?
E as tabelas? Como consigo?

Também não sei como devo preencher os dados no programa da SEFIP.

Pesquisei nos tópicos já existentes e não encontrei nenhuma informação que suprisse por completo a minha necessidade.

Agradeço muito se alguém puder me ajudar nesse caso. Preciso muito de uma orientação!!

Fico no aguardo!

Cláudia.

Cláudia Gomes
*Contadora*
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:05

Cláudia, a contribuição previdenciária do contribuinte individual (empresário) deve ser declarada na GFIP e recolhida numa GPS com os dados da empresa. Portanto, realmente, só fazer a GPS não adiantará, pois a Previdência não terá como "alocar" o valor pago à base de dados dessa empresária.

O programa GFIP a ser utilizado é o 8.40, que é a versão atual. Podes baixar também, no site da CEF, o Manual SEFIP que explica detalhadamente como declarar.

O envio é feito através do certificado digital ICP ou do antigo PRI.

Uma coisa que tem de ser analisada é que, recentemente, a Receita Federal começou a cobrar as multas pelo atraso na entrega da GFIP. É algo novo, que ainda está gerando polêmica, inclusive existe um tópico aqui no Portal falando sobre isso ...



Cláudia R. Gomes

Cláudia R. Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 16:12

Olá Marcio,

Obrigada pela resposta.

Pois é... eu fiquei sabendo dessa questão das multas, mas não tenho outra forma de regularizar essa empresa.
Infelizmente teremos que correr o risco.
Já alertei a empresa sobre essa questão.

O problema é que para fazer a entrega da GFIP manualmente através so programa da SEFIP, eu preciso importar as tabelas da época, correto?

E é esse passo que não sei como fazer.

Onde consigo essas tabelas? Qual o procedimento para poder entregar a GFIP sem erros e sem correr o risco de alocar dados errados junto à previdencia.

Agradeço muito caso possa me ajudar.


Cláudia Gomes
*Contadora*

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