x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.498

Horário de Almoço

Raphael

Raphael

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:35

Boa tarde,
Caros Colegas

Tenho um cliente que tem funcionários que são motoristas. Mas gostaria de verificar se tem alguma redação que tenha especificado horário de almoço obrigatório. Uma redação a parte para colocar em carteira de trabalho. O funcionário externo não tem controle de hora.

Abs

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:38

Raphael
CLT:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

At.

Angélica Petry
Raphael

Raphael

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:13

Perfeito, Angélica.

Mas gostaria de saber se tem alguma redação para colocar na carteira de trabalho.

Os funcionários que trabalha como motorista, tiram muito horas extras.

Teve uma vez que tinha na carteira algo de uma redação especifica de hora de almoço, muitos dos funcionários colocam no pau dissendo que não tem hora de almoço.

Você sabe algo disso.

Abs

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:19

Raphael não tenho, mas no contrato de trabalho deverá sempre ter algo referente a horário de almoço. Ou fazer uma alteração do contrato de trabalho especificando o horário de almoço. Ex: 12:00 às 13:30 hs, algo assim, que ai se eles não cumprir a empresa tomará as providencias cabíveis.

At.

Angélica Petry
Nery Storni

Nery Storni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 20:16

Olá Raphael

Estou com a mesma questão em relação a motoristas, você conseguiu saber qual é o texto que colocamos na carteira de trabalho para esses casos.
Se sim poderia me ajudar .

Att.Nery

Obrigada

Nery Storni
NS Assessoria & Consultoria Contábil 
Tel (11) 9.8472-8104
Contabilista

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.