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aborto não criminoso

ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:26

Rosangela,

salário maternidade é o benefício pago à segurada empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso de adoção, o pagamento é realizado pelo INSS.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:30

Rosangela,

Ela terá somente direito a de licença (atestado) de duas semanas.
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

At.

Angélica Petry
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:43

Boa tarde!

Concordo com a Angélica, mas é bom também verificar a CCT da categoria pois há sindicatos que tratam essa situação diferente.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:51

hmm..pessoal, agora tive a noticia que se tratava de natimorto ela estava de 8 meses, neste caso ela tem direito ao salario maternidade de 120 dias? e eu so posso confirmar a veracidade da informação mediante a atestado médico neh? ou a certidão de óbito da criança ja vale?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 15:18

boa tarde !

a colaboradora apresentou 04 atestados, sendo :

1 - 12/05/14 - CID 020 - 02 dias
2- 13/05/14 - CID 0600 - 05 dias
3- 19/05/14 - CID ? nao da pra entender parece r10 - 01 dia
4- 20/05/14 CID 003 - 10 dias

estou confusa, pago os 06 dias como auxilio doenca, e a partir do aborto licenca maternidade ?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 15:39

Rosangela,

No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 13:31

Boa tarde Vania !

Desculpe, mas não passei por esta situação, ainda estou em dúvida, por exemplo :

- devo comunicar o afastamento na gfip com qual código ?
considerei o cód 07 que é afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso do meu sistema de folha pagamento e sai como licença maternidade.
você se referiu a auxilio doença e licença maternidade, não entendi . . .

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:26

Olá Maria

- devo comunicar o afastamento na gfip com qual código ?


A princicio auxilio doença porque os atestados somam 18 dias certo?
P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;

considerei o cód 07 que é afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso do meu sistema de folha pagamento e sai como licença maternidade.


Q3 Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 13:39

Boa tarde Vania !

Os CID's são :

12/05/2014 - 020.0 hemorragia = 02 dias
13/05/2014 - 0600 trabalho parto = 05 dias
19/05/2014 - P10 - hemorragia devida a traumatismo de parto = 01 dia
20/05/2014 - 003 - aborto espontâneo = 10 dias

pelo que li a respeito, o atestado por aborto deveria ser de 14 dias ( ou duas semanas ) , certo ? mas ao mesmo tempo existe um atestado por aborto . . .

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 13:44

Olá Maria

Então nesse caso esquece auxilio doença e considere Q3 Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso a partir de 20/05/2014.

Quanto a quantidade de dias depende de cada situação.

Att,

Vânia Zaniratto

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