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calculo de multa rescisória pela conectividade social

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:56

No CSE calcula sim a multa automaticamente, se o empregado for demitido sem duvidas haverá multa.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 15:05

Rosely, para fazer o calculo da guia GRRF utiliza-se essa fórmula:
saldo de salário + 13° + (se houver na rescisão comissão + DSR sobre comissão + hora extra + DSR sobre hora extra) / 8% = valor do FGTS encontrado no mês + valor do extrato do FGTS / 50% + valor do FGTs encontrado no mês.

Em tudo daí graças! 

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