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Licença Maternidade Empresária

Mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:20


Uma sócia administradora de uma LTDA sem funcionários, se afasta de licença maternidade, ela deverá nomear uma outra sócia que no contrato social é somente sócia cotista para retirada de pro labore e consequentemente recolher os encargos previdenciários , registrar um empregado ou somente informar o afastamento dela no SEFIP, visto que a empresa continuará suas operações normalmente e teoricamente durante o afastamento desta sócia a empresa estará tendo faturamento, mas não contará com o trabalho de nenhuma pessoa em razão do afastamento.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:43

Bom dia,

De acordo com o art. 293 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10, o salário-maternidade será pago para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, especial e as em prazo de manutenção da qualidade de segurada, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


Amigo, a sócia não poderá informa na SEFIP movimento, então deverá informa a SEFIP sem movimento.

A sócia na qualidade de contribuinte individual terá direito ao recebimento do salário maternidade, enquanto permanecer em licença maternidade, desde que atenda a carência de 10 contribuições mensais, estabelecida pelo art.29 do Decreto 3048/99.
O afastamento será requerido pela própria segurada, diretamente ao INSS, responsável pelo pagamento do salário maternidade.
Não cabe a empresa compensar em sua GPS o salário maternidade da sócia, pois é pago diretamente pelo INSS.
Na GFIP deverá ser informado o código de afastamento da licença maternidade conforme sua periodicidade, especificado no Manual da Sefip.
Quanto ao pagamento do pro-labore, não procede pois a segurada está afastada de suas atividades, percebendo um benefício da Previdência Social. Assim, se acontecer informação na GFIP do pagamento de qualquer remuneração à este segurada, poderá a Previdência contestar tal situação.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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