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Jorge Fernandes
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidaderespostas 9
acessos 2.569
Jorge Fernandes
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeKleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Jorge,
Não deverá informar na SEFIP.
A nota fiscal com a devida retenção, já demonstra a obrigatoriedade do tomador de recolher o INSS retido.
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Jorge Fernandes
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Kleber, Guilherme.
Obrigado pelo esclarecimento.
Jessika
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal!!!
Será que vocês poderiam me ajudar como seria o procedimento correto na SEFIP. É a primeira vez que a empresa tem retenção na NF, o valor foi de R$ 8035,06. E a folha dele é o seguinte:
Empregados/Avulsos: R$ 132,48
(-) Salário Família: R$ 73,98
Como ficaria essa retenção? Ficaria no campo retenção? Todo mês, ou depois iria para compensação?
Obrigada desde já =)
Alisson Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Jorge,
No caso devemos informar a SEFIP pela contratada?
Iris dos Anjos Barbosa de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) ola, tenho uma duvida.
Quando gero a guia de INSS, o codigo é 2119 para recolhimento coreto?
e o co
digo de identificação é o da empresa ou da obra?
Jessica Melo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
A empresa retem INSS na maioria dos meses e sempre sobra um valor a compensar. Quando não tem retenção em um mês e, como ela possui valores a compensar de outras notas, onde eu informo esse valor a compensar? Existe uma opção de compensação no SEFIP, porém essa opção não está habilitada para empresas que utilizam o código 2100 e/ou 2119. Alguém pode me responder como proceder nesta situação? Agradeço quem ajudar!
Atualização: Achei onde informa! Fica no mesmo lugar onde é informado a retenção, na aba "Informações Complementares". Lá possui a opção de compensações.
Jorge Fernandes
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Alisson.
Não precisa informar, nem tem como na verdade. Quem informa é a prestadora sobre seus tomadores.
Atc.
Iris.
O CNPJ é do prestador do serviço.
Atc.
Jessica Melo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, pessoal.
Surgiu outra situação na qual envolve retenção de INSS e SEFIP:
Essa empresa tinha uma funcionária entrou de licença-maternidade em novembro/2013. Foi feito a GFIP da competência 13/2013 e cobrou INSS, onde eu poderia reter esse valor, já que o período corresponde ao tempo que a funcionária saiu de licença. Só descobri que a Previdência estava cobrando esse valor hoje, quando solicitei uma consulta de regularidades. Como eu já usei as retenções de novembro, não posso refazer o SEFIP do 13º pois ele informa que o período só pode ser igual ou anterior. Eu posso resolver essa situação informando o valor cobrado na próxima GFIP (que é a de julho/2014), no campo "Informações Complementares - Recolhimento de Competências Anteriores"?
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