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SEFIP/Retenção INSS

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:25

Bom dia.

Caros amigos, pesquisei no fórum, mas não encontrei uma resposta.

Minha pergunta: Empresa contratante de terceirizado, recolhe o INSS retido em nome da contratada, ok. Devo informar a contratada em SEFIP ?

Obrigado.

O trabalho renova e engrandece a alma.
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:31

Bom dia.


Ao contratar serviços por meio de cessão ou empreitada de mão-de-obra, a empresa tomadora passa a ser responsável pela retenção e recolhimento à Previdência Social da contribuição de 11%. Esse procedimento foi regulamentado pela Instrução Normativa n.º 71, de maio de 2002, mas, desde 1999, com a entrada em vigor da Lei n.º 9.711, as tomadoras devem efetuar a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo dos serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra e depois recolher ao INSS a importância retida, em nome da empresa contratada.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:11

Bom dia pessoal!!!

Será que vocês poderiam me ajudar como seria o procedimento correto na SEFIP. É a primeira vez que a empresa tem retenção na NF, o valor foi de R$ 8035,06. E a folha dele é o seguinte:

Empregados/Avulsos: R$ 132,48
(-) Salário Família: R$ 73,98

Como ficaria essa retenção? Ficaria no campo retenção? Todo mês, ou depois iria para compensação?

Obrigada desde já =)

Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 10:27

Bom dia!
A empresa retem INSS na maioria dos meses e sempre sobra um valor a compensar. Quando não tem retenção em um mês e, como ela possui valores a compensar de outras notas, onde eu informo esse valor a compensar? Existe uma opção de compensação no SEFIP, porém essa opção não está habilitada para empresas que utilizam o código 2100 e/ou 2119. Alguém pode me responder como proceder nesta situação? Agradeço quem ajudar!

Atualização: Achei onde informa! Fica no mesmo lugar onde é informado a retenção, na aba "Informações Complementares". Lá possui a opção de compensações.

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:02

Boa tarde, pessoal.
Surgiu outra situação na qual envolve retenção de INSS e SEFIP:
Essa empresa tinha uma funcionária entrou de licença-maternidade em novembro/2013. Foi feito a GFIP da competência 13/2013 e cobrou INSS, onde eu poderia reter esse valor, já que o período corresponde ao tempo que a funcionária saiu de licença. Só descobri que a Previdência estava cobrando esse valor hoje, quando solicitei uma consulta de regularidades. Como eu já usei as retenções de novembro, não posso refazer o SEFIP do 13º pois ele informa que o período só pode ser igual ou anterior. Eu posso resolver essa situação informando o valor cobrado na próxima GFIP (que é a de julho/2014), no campo "Informações Complementares - Recolhimento de Competências Anteriores"?

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal

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