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Registrar Funcionário Retroativo

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:09

Quais os procedimentos para registrar uma funcionária que entrou em agosto/2013:

- FUNCIONÁRIA NÃO POSSUI PIS
- EMPRESA NÃO TEM CERTIFICADO DIGITAL

OBS: para enviar a gfip sem certificado digital preciso ter disquete ?

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:23

Levi, a empresa poderá efetuar o registro retroativo, desde que tenha vasta documentação que comprove a existência do vínculo empregatício do período, e que haja a participação da entidade sindical profissional. Ressalta-se que o registro retroativo implica no cumprimento obrigatório das obrigações acessórias, tais como informação de CAGED, SEFIP, RAIS, recolhimento previdenciário e fundiário com suas devidas atualizações. (FONTE: Consultoria CENOFISCO)
É preciso cadastrar o PIS da funcionária, pois sem ele não será possível cumprir com as obrigações (envio de GFIP, CAGED e outros), dirija á uma agência da Caixa com DCN em mãos e solicite o cadastramento.
Espero ter ajudado!

Em tudo daí graças! 

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