Levi, a empresa poderá efetuar o registro retroativo, desde que tenha vasta documentação que comprove a existência do vínculo empregatício do período, e que haja a participação da entidade sindical profissional. Ressalta-se que o registro retroativo implica no cumprimento obrigatório das obrigações acessórias, tais como informação de CAGED, SEFIP, RAIS, recolhimento previdenciário e fundiário com suas devidas atualizações. (FONTE: Consultoria CENOFISCO)
É preciso cadastrar o PIS da funcionária, pois sem ele não será possível cumprir com as obrigações (envio de GFIP, CAGED e outros), dirija á uma agência da Caixa com DCN em mãos e solicite o cadastramento.
Espero ter ajudado!