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Pedido de demissão negado...

Daniel Nunes da Silva

Daniel Nunes da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Logística
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:21

Boa tarde.

Amigos venho solicitar uma orientação esclarecimento e ate uma luz se possível. Sou funcionário de uma empresa multinacional americana de cosméticos e vendas porta a porta, e recentemente fui efetuar meu desligamento devido ter recebido convite de uma empresa para ocupar outro cargo que agrada-me financeira e fisicamente melhor. Entrei nesta empresa 05/06/2013 e estou atualmente com vinculo. Cheguei ao departamento responsável e fui orientado que não poderia ser firmado o pedido de demissão mediante que, a empresa já havia fechado a Folha de Ponto. Não entendi, o que interfere, e o que me impede por essa afirmativa. Por ser uma grande empresa global. Questionei informando que dia 22/01 esta programado minha integração e preciso da carteira dada baixa, a mesma recusou pegar e repetiu a mesma ladainha que somente dia 03/02 estará aberto para formalização de demissão pois isso é nível Brasil. Ja a mais de um mês havia solicitado mediante o supervisor do setor meu desligamento conversei mediante a situação que encontro e o mesmo nada.
Por tanto não estou indo ao trabalho desde segunda 20/01 devido estar correndo com exames documentos e mudança já que a empresa não fica mais na cidade. A assistente de recursos humanos informou que se a empresa ao qual irei adentrar necessitar da carteira que remeta carta ou entre em contato com o setor para que seja liberado a minha baixa. Porem questiono. A empresa não permite que o funcionário cumpra o aviso, tenho ciência que solicitando o meu desligamento estarei percebendo somente o proporcional ou quase nada, eu não estou pedindo esmola muito menos implorando um cargo novo fazendo joguinho de um novo emprego. Porem estou sendo impedido de assumir um novo cargo devido regras de uma empresa que é padrão dela, onde fica a legislação do trabalho. E outra se não comparecer ao trabalho eles cientes informaram que estará contando como falta injustificada o que ocasiona em ate 15 dias justa causa, como isso?. Entrei em contato com o RH da empresa ao qual já efetuei exames e a entrega e informei do ocorrido, a mesma disse que a integração é os três dias não permitindo faltas, a analista de rh da nova empresa informou que encaminha a carta de solicitação de baixa porem tenho ate hoje pra correr e amanha devo estar no horário, e ainda estou gastando pra deslocar-me ate a antiga empresa pra nada. Bom minha duvida é a empresa pode negar dar a baixa na solicitação do funcionário, segundo a baixa da carteira não deve ser dada no ato da solicitação? terceiro a empresa não permite fazer aviso e meu supervisor estando ciente não me permitiu assinar nada de aviso, como comprovar? quarta estou em tratamento de saude mediante uma neoplasia intestinal(cancer) assinei termo que abona que a empresa tenha obrigatoriedade em auxilio e causa efeito. Isso impede também minha saida. Quinto e ultimo, terei direito a receber o que entrei dia 05/06/2013 e se a baixa sair ate sexta 24/01/2014 meu sálario é 1131,98 receberei dicidio retroativo ja que saio em setembro e ate agora não foi repassado a empresa tem o PIP que significa o plr, terei direito. lá desconta 24 de almoço 13,70 de contribuição e o pagamento é feito em vale dia 15 e pagamento dia 30. Gostaria de uma ajuda obrigado

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:33

Daniel você deve procurar orientação do sindicato, para ele poder lhe auxiliar neste assunto. Desde já adianto que a empresa não pode segurar o funcionário no seu quadro de funcionários. Se você pediu demissão ela deve acatar o seu pedido e efetuar os devidos descontos.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:38

Daniel,

Nenhuma empresa em qualquer circunstância, pode negar a demissão de um funcionário.

Não existe previsão legal de reter documentos de nenhum funcionário (a não ser cópias para a formalização da contratação) e a carteira de trabalho.

A partir do momento em que você tenha a intenção de se desligar da empresa é obrigação da empresa aceitar seu pedido.

O que a empresa está fazendo é totalmente fora do que a lei determina.


Se a empresa fecha o ponto durante o decorrer do mês, isso não impede de fazer a rescisão.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:40

Isso mesmo a empresa não pode negar o seu pedido de dispensa, e quanto a sua carteira, a empresa em que você vai ser admitido pode enviar uma carta de intenção de contratação para a antiga empresa, para que assim seja devolvida sua CTPS.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
André Calvis de Souza Flores

André Calvis de Souza Flores

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:50

Daniel Nunes da Silva,

Simplesmente, formalize seu pedido.
Por escrito, com sua caligrafia.
Segue modelos:

Modelo 1 (COM PEDIDO DE DISPENSA DO AVISO PRÉVIO)
À
(NOME DA EMPRESA)

Prezado(s) Senhor(es)

Por motivos pessoais, venho por meio desta apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa.

Tendo interesse em desligar-me imediatamente, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Sem mais

_____________, ___ de ___________ de ______.

(CIDADE), (DIA) (MÊS) (ANO)

(ASSINATURA DO EMPREGADO)
_______________________________
(NOME DO EMPREGADO POR EXTENSO)


Modelo 2 (INFORMANDO O CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO)
À
(NOME DA EMPRESA)

Prezado(s) Senhor(es)

Por motivos pessoais, venho por meio desta apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa.

Informo ainda que cumprirei o aviso prévio a que estou sujeito por lei.

Sem mais

_____________, ___ de ___________ de ______.

(CIDADE), (DIA) (MÊS) (ANO)



(ASSINATURA DO EMPREGADO)
_______________________________
(NOME DO EMPREGADO POR EXTENSO)

________________________________
André Calvis de Souza Flores
Assistente Contábil
Daniel Nunes da Silva

Daniel Nunes da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Logística
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:02

Então pessoal nem a carta eles aceitam, muito menos deixam dar alguma assinatura de ciência que abro mão de salario, aviso. Como disse a empresa não permite fazer aviso. Pedi escrito tudo que me falaram pergunta se me deram. Nada fui lá com carteira uniforme crachá e os cartões do AM, AO e voltei. Ja solicitei a empresa e-mail pra que a nova empresa encaminhe a carta de contração. Porem nem isso tem que ser carta formal nada de e-mail. Olha nunca passei tanta raiva e tenho que pegar estrada pra amanha estar as nove na integração não sei o que faço tenho que ir pegar a carta voltar e tentar fazer tudo isso ainda hoje. vou chamar a policia. Nem na escravidão era assim

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:23

Quanto a negarem o pedido de demissão, procure o MTE ou DRT (delegacia regional do trabalho) de sua cidade e explique a situação, vc poderá pedir um rescisão indireta.

A CTPS, pelo art. 53 da CLT, deve ser devolvida dentro de 48 horas
(não importa se vc vai precisar dela ou se ainda não fizeram anotações).

CTPS é documento pessoal,
a lei 5.553/68 deixa claro que é proibido reter documento pessoal por mais de 5 dias.


Se não quiserem entregar sua carteira de trabalho, faça um B.O.


# Artigo 53 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.

# Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968

Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.

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