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calculo em atraso da CPRB

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 08:11

Como calcular multa de mora (acréscimos legais)

1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

· 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:

· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Tributos cujos acréscimos legais são calculados pelo Sicalc

O Sicalc calcula o valor dos acréscimos legais nas seguintes situações:

1 – Pagamento das quotas do IRPFImposto de Renda Pessoa Física – a partir do exercício de 1996.
2 – Pagamento do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – a partir do exercício de 1996.
3 – Pagamento da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do ano de 1996.
4 – Pagamento das quotas de ITR – Imposto Territorial Rural – a partir do exercício de 1997.
5 – Pagamento do SIMPLES Federal – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – a partir de 1997 até junho de 2007.
6 – Pagamentos dos demais tributos e contribuições administrados pela RFB, com algumas exceções, a partir do ano 1995.

Tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelo Sicalc

O Sicalc não calcula o valor dos acréscimos legais:

1 – de tributos e contribuições NÃO administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (ex.: códigos da dívida ativa, custas judiciais etc.);

2 – de alguns tributos e contribuições administrados pela RFB, a exemplo de parte dos impostos sobre o comércio exterior; de Multa por Atraso na Entrega de Declaração - códigos de receita 5300, 5320, 5338, 1345 e 2170 (os cálculos são efetuados nas unidades de atendimento da RFB, quando necessário); e de tributos lançados de ofício.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:32

Bom dia!

Fizemos o preenchimento da CPRB de Dez/2014 com vencimento em 24/12/2014, e foi recolhida nesta data. Porem a data de vencimento correta foi em 19/12/14.

Como proceder com o recolhimento dos juros e multa?

Sobre qual valor devemos calcular?

A multa pró rata será aplicada de 19/12 a 24/12?

Caso alguem possa orientar agradeço.

Abraços.

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 13:18

Boa tarde, Márcio

Primeiramente o vencimento da CPRB da competência 12/2014 (pelo que entendi) vence em 20/01/2015, logo não há que se falar em juros ou multa de mora. Caso esteja se referindo a CPRB da competência 11/2014, que realmente venceu em 19/12/2014, deve calcular os juros a partir de 22/12, inclusive. No exemplo sendo 0,33% x 3 dias = 0,99% de multa de mora e não há cobrança de juros.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 18:15

Ok Anderson Obrigado.

Realmente a competencia era 11/2014....

Só complementando. Fizemos o calculo da multa conforme vc dispos acima, contudo recolhemos tbm multa e juros sobre a multa aplicada.

Ou seja:

0,99% multa sobre o Principal - multa devida até a data do recolhimento 24/12/14 = R$ X
Na guia de recolhimento, a multa devida passou a ser o principal

8,58% multa sobre a multa x R$ X
1% juros sobre a multa x R$ X

Realizamos o recolhimento na data de hoje.

Entendemos este procedimento como o mais correto.

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 07:24

Bom dia, Márcio

Infelizmente não foi o procedimento correto, mas como já foi recolhido, e a maior, menos mal. Os juros somente passariam a contar a partir de 01/01/2015, dentro do próprio mês de vencimento não há cobrança de juros, apenas de multa, e esta deveria ser informada no campo de multa (campo 08 da DARF) .

Me desculpe, na explicação acima me equivoquei, onde se lê "deve calcular os juros a partir de 22/12" leia-se "deve calcular a multa a partir de 22/12"

Espero ter ajudado.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 15:19

Boa tarde Anderson!

O juro aplicado de 1% entendemos ser devido, pois virou o mês para efetuarmos o recolhimento. Caso fosse recolhido no próprio mês de vencimento concordaria com vc.

Ratifico a forma de calculo:

Multa calculada até 24/12/2014 sobre o principal. No DARF informamos o valor da multa como valor principal.

Ex.: principal recolhido em atraso R$ 10.000,00 x 0,99% = R$ 99,00 (multa a recolher em 24/12/2014)

DARF:
Principal: R$ 99,00 (multa)
Multa 8,58%: R$ 8,50
Juro 1%: 0,99

Total: R$ 108,49

Não é isso?




Sobre o valor principal (multa) aplicamos multa e juro.

Os percentuais de multa e juro foram obtidos através do SICALC para atualização.



Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 15:58

Marcio Roberto Uzae

Conforme informado anteriormente:

não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.


O imposto vencia em 12/2014, e foi pago em 12/2014, não virou o mês.
Não há incidência de multa sobre multa, no campo do principal deve ser informado apenas o principal do tributo, a multa deveria ser informada apenas no campo de multa (campo 08 da DARF) .

No exemplo:
Imposto: R$ 10.000,00
Multa (0,33%/dia): R$ 99,00
Juros: R$ 0,00
Total da DARF: R$ 10.099,00

Espero ter ajudado.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:00

Anderson, bom dia!

Acredito que esqueci de um detalhe, informar a data de recolhimento em atraso, por isso você esteja "isentando" o juro do calculo.

O recolhimento da multa em atraso foi realizada em 21/01/2015, data que percebemos o equivoco na data de recolhimento.

Por isso, procedemos da maneira abaixo:

Ex.: principal recolhido em atraso R$ 10.000,00 x 0,99% = R$ 99,00 (multa a recolher em 24/12/2014)

DARF:
Principal: R$ 99,00 (multa)
Multa 8,58%: R$ 8,50
Juro 1%: 0,99

Total: R$ 108,49

A multa devida até 24/12/2014 (no exemplo acima de R$ 99,00) foi atualizada até 21/01/2015, e devido a virada do mês aplicamos o juro de 1%.

Espero ter esclarecido.

Obrigado.


Thamyres Lamara

Thamyres Lamara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:05

Boa Tarde!

Estou fazendo Perd Comp ref. as CPRB de 2013, e vou compensar os debitos,como calcular os juros e as multas? Tem algum programa para calcular?
Os debitos ref. 04/2013

Thamyres Lamara

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