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Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadeboa tarde como calcular CPRB em atraso. não estou conseguindo calcular pelo sicalc
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Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadeboa tarde como calcular CPRB em atraso. não estou conseguindo calcular pelo sicalc
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Como calcular multa de mora (acréscimos legais)
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
· 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Como calcular juros de mora (acréscimos legais)
1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:
· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Tributos cujos acréscimos legais são calculados pelo Sicalc
O Sicalc calcula o valor dos acréscimos legais nas seguintes situações:
1 – Pagamento das quotas do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – a partir do exercício de 1996.
2 – Pagamento do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – a partir do exercício de 1996.
3 – Pagamento da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do ano de 1996.
4 – Pagamento das quotas de ITR – Imposto Territorial Rural – a partir do exercício de 1997.
5 – Pagamento do SIMPLES Federal – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – a partir de 1997 até junho de 2007.
6 – Pagamentos dos demais tributos e contribuições administrados pela RFB, com algumas exceções, a partir do ano 1995.
Tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelo Sicalc
O Sicalc não calcula o valor dos acréscimos legais:
1 – de tributos e contribuições NÃO administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (ex.: códigos da dívida ativa, custas judiciais etc.);
2 – de alguns tributos e contribuições administrados pela RFB, a exemplo de parte dos impostos sobre o comércio exterior; de Multa por Atraso na Entrega de Declaração - códigos de receita 5300, 5320, 5338, 1345 e 2170 (os cálculos são efetuados nas unidades de atendimento da RFB, quando necessário); e de tributos lançados de ofício.
Marcio Roberto Uzae
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia!
Fizemos o preenchimento da CPRB de Dez/2014 com vencimento em 24/12/2014, e foi recolhida nesta data. Porem a data de vencimento correta foi em 19/12/14.
Como proceder com o recolhimento dos juros e multa?
Sobre qual valor devemos calcular?
A multa pró rata será aplicada de 19/12 a 24/12?
Caso alguem possa orientar agradeço.
Abraços.
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde, Márcio
Primeiramente o vencimento da CPRB da competência 12/2014 (pelo que entendi) vence em 20/01/2015, logo não há que se falar em juros ou multa de mora. Caso esteja se referindo a CPRB da competência 11/2014, que realmente venceu em 19/12/2014, deve calcular os juros a partir de 22/12, inclusive. No exemplo sendo 0,33% x 3 dias = 0,99% de multa de mora e não há cobrança de juros.
Marcio Roberto Uzae
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Ok Anderson Obrigado.
Realmente a competencia era 11/2014....
Só complementando. Fizemos o calculo da multa conforme vc dispos acima, contudo recolhemos tbm multa e juros sobre a multa aplicada.
Ou seja:
0,99% multa sobre o Principal - multa devida até a data do recolhimento 24/12/14 = R$ X
Na guia de recolhimento, a multa devida passou a ser o principal
8,58% multa sobre a multa x R$ X
1% juros sobre a multa x R$ X
Realizamos o recolhimento na data de hoje.
Entendemos este procedimento como o mais correto.
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, Márcio
Infelizmente não foi o procedimento correto, mas como já foi recolhido, e a maior, menos mal. Os juros somente passariam a contar a partir de 01/01/2015, dentro do próprio mês de vencimento não há cobrança de juros, apenas de multa, e esta deveria ser informada no campo de multa (campo 08 da DARF) .
Me desculpe, na explicação acima me equivoquei, onde se lê "deve calcular os juros a partir de 22/12" leia-se "deve calcular a multa a partir de 22/12"
Espero ter ajudado.
Marcio Roberto Uzae
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde Anderson!
O juro aplicado de 1% entendemos ser devido, pois virou o mês para efetuarmos o recolhimento. Caso fosse recolhido no próprio mês de vencimento concordaria com vc.
Ratifico a forma de calculo:
Multa calculada até 24/12/2014 sobre o principal. No DARF informamos o valor da multa como valor principal.
Ex.: principal recolhido em atraso R$ 10.000,00 x 0,99% = R$ 99,00 (multa a recolher em 24/12/2014)
DARF:
Principal: R$ 99,00 (multa)
Multa 8,58%: R$ 8,50
Juro 1%: 0,99
Total: R$ 108,49
Não é isso?
Sobre o valor principal (multa) aplicamos multa e juro.
Os percentuais de multa e juro foram obtidos através do SICALC para atualização.
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Marcio Roberto Uzae
Conforme informado anteriormente:
Marcio Roberto Uzae
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Anderson, bom dia!
Acredito que esqueci de um detalhe, informar a data de recolhimento em atraso, por isso você esteja "isentando" o juro do calculo.
O recolhimento da multa em atraso foi realizada em 21/01/2015, data que percebemos o equivoco na data de recolhimento.
Por isso, procedemos da maneira abaixo:
Ex.: principal recolhido em atraso R$ 10.000,00 x 0,99% = R$ 99,00 (multa a recolher em 24/12/2014)
DARF:
Principal: R$ 99,00 (multa)
Multa 8,58%: R$ 8,50
Juro 1%: 0,99
Total: R$ 108,49
A multa devida até 24/12/2014 (no exemplo acima de R$ 99,00) foi atualizada até 21/01/2015, e devido a virada do mês aplicamos o juro de 1%.
Espero ter esclarecido.
Obrigado.
Thamyres Lamara
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa Tarde!
Estou fazendo Perd Comp ref. as CPRB de 2013, e vou compensar os debitos,como calcular os juros e as multas? Tem algum programa para calcular?
Os debitos ref. 04/2013
Sérgio
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.