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Pedido de demissão X Aposentadoria

Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:57

Boa Tarde Colegas!
estou com uma duvida!
Tem uma funcionaria que conseguiu a carta de concessão de aposentadoria por idade, e no caso se ela pedir demissão ela conseguira sacar o saldo do FGTS que esta na conta dela?
Quais os procedimentos que tenho que tomar.
Desde de já agradeço

Abraços,
Deonice (Nice)

Deonice Silva (Nice)
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 15:04

Ela não precisa pedir demissão, vão residir a CTPS da mesma, assim dando entrada em sua aposentadoria.

Ela pode sacar sim seu FGTS ( Todo o aposentado tem esse direito )

Os documentos necessários:

- Carteira de Trabalho; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial, e:
a) TRCT, homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria, ou
b) cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração a pedido ou por justa causa; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial no caso mandato de Diretor não empregado firmado após a aposentadoria.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 15:09

Deonice Francisca da Silva

Aposentadoria não é motivo para rescisão, portanto ela pode perfeitamente continuar trabalhando na empresa.

Pede demissão se quiser ou a empresa manda embora, também se a empresa quiser.

Quanto ao saque do FGTS, a própria correspondência do INSS é o documento comprobatório para o saque, juntamente com a CTPS.

NÃO PRECISA DE TERMO DE RESCISÃO NO CASO DE SAQUE POR APOSENTADORIA.

Abs

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 15:46

Sim, pois ela tem um vinculo com a empresa, não é porque está aposentada que não tem direitos, os direitos são os mesmo estabelecidos para todos.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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