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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PJ x PF

Eder Henrique

Eder Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 08:21

Bom dia a todos!!!
estou iniciando meus trabalhos como contabilista e me surgiu a seguinte situação:
o empresario recolhe o inss sob o prolabore (para fins de aposentadoria)
mas ele tbm é registrado em outra empresa (clt)
pergunta:
- qual é a diferença entre aposentadoria por contribuição PJ e PF ?
- em meio tantas mudanças no processo de aposentadoria qual seria o melhor caminho, continuar a ser clt ou somente pj ?

me perdoem por minha ignorancia, mas estou começando a atividade, e tem muitas informações... achei esse site e gostei muito dos assuntos e resolvi fazer minha pergunta.. se alguem puder me ajudar.. obrigado... Deus Abençoe a todos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 09:21

Eder, como empresário, ele contribui para a Previdência com 11% do pro labore, e como empregado com 8%, 9% ou 11%, dependendo da remuneração. A soma das duas contribuições está limitada a R$ 482,93. Para fins de aposentadoria são somadas as contribuições das duas atividades.

Eder Henrique

Eder Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:16

bom dia Marcio... desde ja muito obrigado pela atenção.

ele ja recolhe o teto em clt, então levantou a situação de deixar de recolher em um lugar, pois o total esta utrapassando o limite do inss. .. então eu queria saber qual a diferença da aposentadoria pela contribuição dos 11% e da pessoa fisica... obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:30

Não há diferença. São apenas tipos diferentes de segurados obrigatórios (contribuinte individual/empresário e empregado) da Previdência. Tempo de contribuição e valor da aposentadoria será o mesmo. Se ele já recolhe sobre o teto como empregado, não deve recolher nada como empresário, pois estará pagando a mais e não terá nenhum benefício.

Quando for fazer a GFIP da empresa dele, deverá constar no seu cadastro a Ocorrência 05, para que o programa não faça o cálculo da contribuição previdenciária sobre o pro labore.

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