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Sócio Administrador - Previdência

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:25

Bom dia Consultores(a).

Tenho dúvida na seguinte situação. Uma pessoa que é Sócio Administrador da Empresa, recolher INSS no Pró Labore. Teve que fazer um Cirurgia, e está afastado da empresa, pergunto:
Essa empresária pode receber algum beneficio perante ao INSS, se sim como devemos proceder.

Att,


Márcio Borges

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:39

Márcio Borges bom dia !!!!!

Tem direito sim!!!!

Dirija-se a uma agencia da previdência social munido dos atestados médicos originais para agendamento da pericia ou entre em contato pelo telefone 135 para maiores esclarecimentos quando a carência de contribuiçoes...etc!!!!!!

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:40

Márcio,

Poderá sim receber se estiver em pleno gozo de segurado do INSS.

Ele deve pegar o atestado emitido pelo médico, marcar uma perícia no INSS que comprovará que ele não pode trabalhar durante determinado período.

Assim durante o período ele receberá do INSS.

Primeira coisa a fazer é marcar a perícia.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:40

O sócio administrador, ou cotista com retirada de pró-labore, é considerado contribuinte obrigatório da previdência social, na modalidade, individual, devendo cumprir a carência exigida para ter direito ao auxílio-doença.

Durante o período de afastamento por auxílio-doença o sócio não poderá participar da administração da empresa nem perceber remuneração (pró-labore), devendo ser substituído por outro sócio, ou procurador devidamente constituído para este fim.

Agende o requerimento de auxilio doença na previdencia social para o SOCIO AFASTADO.

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