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Retificar Competência de Recolhimento FGTS

Mirian Figueiredo Conceição

Mirian Figueiredo Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 11:27


Bom dia!

Uma empresa demitiu o quadro operacional em setembro antes de sair a convenção. Fiz umas rescisões complementares em 11/2013, foi recolhida a multa, elaborei a gfip complementar de 11/2013, porém para gerar a chave de conectividade dos funcionários aparece a seguinte mensagem:

A conta não pode ser movimentada pois existem depósitos posteriores. Entrar em contato com a Caixa.

Já fui na Caixa e o atendente informou q seria necessário dar entrada em RDF pedindo restituição do valor pago e efetuar o pagamento na competência correta.

Porém não concordei com a informação dada e gostaria de saber:

Caso eu exclua a gfip da competência 11/2013 mesmo com o depósito já realizado e envie uma nova gfip com a competência de 09/2013 na modalidade 9 resolveria a situação?

O valor já pago seria vinculado a competência 09/2013?

Desde já agradeço a ajuda.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 12:04

Bom dia Mirian,

Exemplo n° 4 – Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores
(Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 10/2005, para a qual houve a apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:
a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta para a Previdências Social por terem a mesma chave, transmitir a nova GFIP/SEFIP para a competência 10/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9. Para o FGTS, caso tenha gerado duplicidade de recolhimento para a competência 10/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
c) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 10/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta na Previdência Social. Para o FGTS observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
d) caso a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 e a GFIP/SEFIP incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta.
Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.


Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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