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COMPENSAÇÃO DE INSS - GFIP

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 09:54

Bom dia,

Estou com uma duvida no preenchimento da gfip.
Minha empresa possue retenções de 11% na nf que ultrapassa e muito o valor a recolher de INSS. Consequentemente tem saldo a ser restituido pelo INSS.

Todavia venho colocando na gfip o saldo credor no campo compensação.

Posso pedir a restituição deste valor ao INSS agora??

Obrigado

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 15:34

Obrigado Demerval..esclareceu minha duvida.

Minha empresa possue quase 100.000,00 de crédito junto ao INSS.

Sabe me dizer se há algum limite de valor para que se possa fazer o pedido de restituição?

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 16:22

completando minha duvida com a do luiz fernando, como vou mencionar na gfip esse credito.
ex: salario maternidade
out/07 500,00 abateu 100,00 ficou 400,00
nov/07 500,00 abateu 100,00 ficou 400,00+400,00=800,00
dez/07 500,00 abateu 100 ficou 800,00+400,00=1200,00
acabou...
janeiro folha gerou 170,00 de inss.
como utilizar destes 1200,00 para pagar na gfip????

*cada mes saiu o relatorio:
valor não compendado = 400,0

abraços....

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 18:13

Boa Noite Divina.

Com relação as sobras (valor não compensado), você pode requerer a restituição desses valores junto ao INSS, ou ir compensando esses valores nas competências subsequentes, até zerar o seu saldo que você disse ser de R$-1.200,00.

Exemplo:-
Na competência 01/2008, vlr. devido pela folha R$-170,00
Vlr compensado 10/2007...........................................170,00
Vlr. a recolher............................................................. 0,00

Na competência 02/2008, vlr. devido pela folha R$-170,00
Vlr compensado 10/2007...........................................170,00
Vlr. a recolher............................................................. 0,00


Na competência 03/2008, vlr. devido pela folha R$-170,00
Vlr compensado 10/2007........................................... 60,00
Vlr. compensado 11/2007..........................................110,00
Vlr. a recolher............................................................. 0,00

Na competência 04/2008, vlr. devido pela folha R$-170,00
Vlr compensado 11/2007...........................................170,00
Vlr. a recolher............................................................. 0,00

Na competência 05/2008, vlr. devido pela folha R$-170,00
Vlr compensado 11/2007...........................................120,00
Vlr. compensado 12/2007.......................................... 50,00
Vlr. a recolher............................................................. 0,00

Na competência 06/2008, vlr. devido pela folha R$-170,00
Vlr compensado 12/2007...........................................170,00
Vlr. a recolher............................................................. 0,00

Na competência 07/2008, vlr. devido pela folha R$-170,00
Vlr compensado 12/2007...........................................170,00
Vlr. a recolher............................................................. 0,00

Na competência 08/2008, vlr. devido pela folha R$-170,00
Vlr compensado 12/2007........................................... 10,00
Vlr. a recolher.............................................................160,00

- O exemplo foi dado supondo que seus débitos de INSS a recolher seja sempre de R$-170,00 de 01/08 à 08/08;

- O campo que você deve lançar os valores referente aos compensações na SEFIP é na tela "Movimento da Empresa" - "Informações Complementares" - "Compensação" - "Valor Corrigido" periodo inicio__/__/___, periodo fim__/__/___

- Esse procedimento eu faço tanto para sobras de "salario maternidade" como para sobras dos 11% de INSS retido em notas fiscais

- Nesses casos não existe o limite de 30%, pergunta que programa SEFIP vai fazer quando você pedir o encerramento ou a simulação do periodo.

Obrigado
Aparecido J. Rossi

Demerval Bezerra dos Santos

Demerval Bezerra dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 20:22

Luis

Não há limite de valor a ser restituído desde que a sua empresa tenha toda documentação comprobatória e não exista débitos fiscais com este Órgão. Ainda assim, paga-se o que deve, enquanto protocola-se o pedido.

Por outro lado e dependendo do valor de sua folha de pagamento, o mais viável seria ir compensando mensalmente até que se zere o total do valor retido, pois desta forma estaria poupando a empresa pela oferta de muitas dificuldades e a grande morosidade do Órgão quando do deferimento em nos restituir.

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Sábado | 2 fevereiro 2008 | 11:05

Oi gente!!! Agradeço a todos!!

Venho fazendo exatamento como no exemplo que Aparecido descreveu para a Divina.

Também acho mais prático e seguro ir compensando, todavia, o cliente necessita da restituição, apesar de que, penso eu, vai demorar séculos pra sair.

Quando vc's lançam sobras de s. maternidade ou retenção no campo de compensação da gfip, vc's corrigem monetariamente o valor??? Ou lançam o valor seco.

Demerval Bezerra dos Santos

Demerval Bezerra dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 2 fevereiro 2008 | 17:41

Luis

Da mesma forma que você recolhe INSS corrigido quando paga em atraso, também é permitido corrigir as compensações.


Eu tenho algumas informações da Previdência que detalham bastante a respeito de compensações. Se lhe interessar informe o seu e-mail que lhe enviarei um anexo OK.

Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 22:01

Boa noite,

Eu teria bastante interesse em suas informações sobre compensação. Se puder me enviar esse material eu agradeceria.

@Oculto ou
@Oculto

Atenciosamente,

Jandro.

Maxwell

Maxwell

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 09:00

Bom Dia,
Estou com duvida no preenchimento do PER/DCOMP porque a empresa sofreu retenções de INSS e eu abati em GFIP, as sobras das retenções fui compensando mensalmente. Só que a empresa a partir desse ano não tem mais funcionários e restou sobras das compensações, queria uma ajuda pra fazer o pedido dessas sobras de compensações.
Desde já agradeço.

Att.
Maxwell

Josilene Aparecida Messias Uchida

Josilene Aparecida Messias Uchida

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 15:05

Boa tarde! Tenho feito essas compensaações e informado as retenções, tudo em atraso, desde 01/2005, mas quando chega em um mês que não tem sobra a compensar e nem retenção a informar, sou obrigado a gerar uma guia para pagamento. O negócio é que depois em uma competência posterior tem mais retenções e somando todas até hoje o valor é de R$ 65794,58 e de arrecadação mais ou menos uns R$ 23000,00. Posso, como não foi paga a guia, fazer um acordo com a Previdência para que seja descontado desse crédito. Obrigada.

Josi Messias

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