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Seguro Desemprego x Empresario Individual

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:57

Boa tarde,

Tenho uma duvida, um empregado demitido sem justa causa, com 5 anos de trabalho terá direito ao recebimento do Seguro Desemprego se o mesmo possuir uma empresa, onde há recolhimento de INSS ??

Desde já agradeço.

Att.

Ivanil Ribeiro

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 15:54

Eu penso que ele quer saber se uma pessoa sendo proprietario de uma empresa e, o mesmo, sendo funcionário de outra empresa ao ser demitido sem justa causa pode receber o seguro desemprego. É isso Ivanil?

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 15:56

Guilherme da Silva,

A situação é a seguinte, uma empregada possui um salão de cabeleireiro, ela contribui com 11% de INSS sobre a retirada de pro labore dela. Só que essa mesma empregada trabalha em outra empresa sob o regime da CLT. Essa empregada vai ser dispensada, e meu cliente quer saber se ela terá direito a receber o seguro desemprego.

Att.

Ivanil Ribeiro

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:19

Ivanil,

A empregada tem um salão de beleza, esse salão é registrado com CNPJ ou CEI, e a mesma contribui de INSS sobre seu pró-labore.

Todo o sócio administrador ( Dono ), não tem direito de receber seguro desemprego.

Mais está com registro na CTPS, poderá ter direito ao Seguro-Desemprego, mais como possui renda fora de seu registro, com empresa registrada, a Previdência poderá também barrar o seguro.


Consulte um Agencia da Previdência para melhores esclarecimento.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:23

Ivanil,

Para receber o seguro desemprego, a pessoa não pode ter renda comprovada.

O fato dela retirar pró-labore mensal já constitui uma comprovação de renda.

Portanto se ela começar a receber o seguro desemprego poderá ser obrigada a devolver os valores recebidos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 03:12

Dificilmente ela comprovará que suas retiradas são insuficientes ao ponto de precisar do benefício do seguro. O MTE irá pesquisar e verificará que ela trabalha, assim, não concederá o benefício.

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