Samuel Almeida de Aquino
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados colegas,
Em relação a lei de desoneração da folha de pagamento cujo propósito é a redução do custo de inss patronal surge algumas questões:
1 – O que define a obrigatoriedade de uma empresa é o CNAE principal e secundário, é a descrição do serviço na nota fiscal emitida ou a definição do serviço em documento contratual???
2 – Uma empresa onde 100% do faturamento é serviço de TI, possui uma folha de pagamento cujo calculo do valor dos 20% patronal é bem menor que os 2% sobre o faturamento, nesse caso, não houve desoneração e sim ONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGMAENTO...o que fazer???
Muito obrigado