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Desoneração da folha de pagamento

SAMUEL ALMEIDA DE AQUINO

Samuel Almeida de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 15:49

Prezados colegas,

Em relação a lei de desoneração da folha de pagamento cujo propósito é a redução do custo de inss patronal surge algumas questões:

1 – O que define a obrigatoriedade de uma empresa é o CNAE principal e secundário, é a descrição do serviço na nota fiscal emitida ou a definição do serviço em documento contratual???

2 – Uma empresa onde 100% do faturamento é serviço de TI, possui uma folha de pagamento cujo calculo do valor dos 20% patronal é bem menor que os 2% sobre o faturamento, nesse caso, não houve desoneração e sim ONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGMAENTO...o que fazer???


Muito obrigado


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 18:10

Boa tarde Samuel,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre o tema, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que precisa, torne a postar sua consulta no mesmo.

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