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FÓRUM CONTÁBEIS

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 03:04

O CRC é imprescindível para a atuação como profissional de Contabilidade, de outra forma vc não pode assinar nada, assumir nada, produzir nada como Contador, apenas como mero assistente administrativo na empresa de seu pai.

Como vemos aqui:

O registro nos Conselhos de Contabilidade, decorre de exigência legislativa federal, na forma do Decreto-lei nº 9.295/46 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC nº 1.370/2011.

Não é permitido a qualquer cidadão, seja leigo ou mesmo detentor de diploma de conclusão de curso técnico em contabilidade ou de ciências contábeis, o exercício das atividades que constituem-se prerrogativas dos profissionais da contabilidade devidamente registrados nos Conselhos Regionais das respectivas jurisdições.

O registro ou as alterações cadastrais, deverão ser feitas junto aos Escritórios Regionais, Delegacias Regionais ou na própria sede em Curitiba, juntamente com a documentação abaixo especificada.

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Conforme consta no site de seu CRC-PR > www.crcpr.org.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.