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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MEI - Complementação Inss Empresario

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 18:04

Não tem como, Jose Patricio, o MEI só pode contribuir sobre 1 salário mínimo. Se ele exercesse uma outra atividade, diferente da exercida como MEI, aí ele teria de recolher sobre essa atividade e complementar a contribuição como MEI, para poder somar as duas contribuições.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 19:08

Sr. Patrício, como bem explicou o colega Márcio, não poderá aumentar a contribuição previdenciaria via MEI, e, se quiser somar as contribuições do MEI com as contribuições de outras atividades, deve-se efetuar o pagamento através de GPS código 1910, inclusive o pagamento mensal do DAS não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade somando-se a outros critérios. Neste forum há vasto material a esse respeito.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:07

Entendo assim: Se ele contribui com 5% do salário mínimo a previdência através do DAS SIMEI e quer contribuir como autônomo, o 1o passo é emitir uma gps com código 1910 com valor complementar de 15% do salário mínimo (fecha os 20%). Essa gps com o respectivo código e critério para o mei contar suas contribuiçõs por tempo de serviço, contudo, neste momento, a aposentadoria prevista para o MEI é de um SM.

O 2o passo é emitir uma gps com código de autônomo (se for o caso dele) com a contribuição de 20% sobre sobre os rendimentos desta atividade.
Considerando que a previdência conta as 80 maiores contribuições para o cálculo da aposentadoria.

* Salvo melhor entendimento.

Se estamos falando da contribuição do Mei, Micro Empresário Individual, não há sefip a ser enviada (salvo a sem movimento no mês de abertura ), a sefip (com movimento) só será enviada se houver empregado.

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