![JOSE PATRICIO DEO JUNIOR](assets/img/users/foto257525_100.jpg)
Jose Patricio Deo Junior
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)respostas 4
acessos 1.352
Jose Patricio Deo Junior
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Não tem como, Jose Patricio, o MEI só pode contribuir sobre 1 salário mínimo. Se ele exercesse uma outra atividade, diferente da exercida como MEI, aí ele teria de recolher sobre essa atividade e complementar a contribuição como MEI, para poder somar as duas contribuições.
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Sr. Patrício, como bem explicou o colega Márcio, não poderá aumentar a contribuição previdenciaria via MEI, e, se quiser somar as contribuições do MEI com as contribuições de outras atividades, deve-se efetuar o pagamento através de GPS código 1910, inclusive o pagamento mensal do DAS não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade somando-se a outros critérios. Neste forum há vasto material a esse respeito.
Jose Patricio Deo Junior
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Obrigado Nivaldo...
Mas sendo que ele recolhe sobre um salario minimo, e queira efetuar o pagamento de Inss com GPS, quais seriam as porcentagens?
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Entendo assim: Se ele contribui com 5% do salário mínimo a previdência através do DAS SIMEI e quer contribuir como autônomo, o 1o passo é emitir uma gps com código 1910 com valor complementar de 15% do salário mínimo (fecha os 20%). Essa gps com o respectivo código e critério para o mei contar suas contribuiçõs por tempo de serviço, contudo, neste momento, a aposentadoria prevista para o MEI é de um SM.
O 2o passo é emitir uma gps com código de autônomo (se for o caso dele) com a contribuição de 20% sobre sobre os rendimentos desta atividade.
Considerando que a previdência conta as 80 maiores contribuições para o cálculo da aposentadoria.
* Salvo melhor entendimento.
Se estamos falando da contribuição do Mei, Micro Empresário Individual, não há sefip a ser enviada (salvo a sem movimento no mês de abertura ), a sefip (com movimento) só será enviada se houver empregado.
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