x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.879

INSS MEI - funcionário x empresa

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:25

Bom dia.
O MEI com 01 funcionário registrado, deve recolher o INSS parte funcionário e parte empresa? Se sim, qual a % da parte empresa?

Desde já agradeço.
Fabiana Andrade.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:30

Bom dia Fabiana.
Seja bem-vinda ao fórum.

Você deverá pagar o INSS só do funcionário - 8% do salário com o código 2003.
Mas deverá ser pala GFIP, nunca esqueça que tem que fazer pela GFIP, não faça a parte o INSS ok?
A GFIP já emite o FGTS e o INSS.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:41

Fabiana Andrade segue base legal:

O optante pelo SIMEI não estará sujeito à incidência da Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/91.

2.2. Folha de Pagamento do Empregado

O MEI está sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/91, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição do empregado.

A GPS será recolhida com o código 2100.

A fé sem as obras é morta!
[email protected]
Raquel.jff

Raquel.jff

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:10

Bom dia Amigos,
Preciso de ajuda um cliente me pediu para recalcular a guia de GPS que venceu no dia 20/01/2014 eu recalculei para dia 21/01/2014,
teve juros só que na hora dele pagar ele só colocou o valor da guia e não colocou o juros, alguém sabe me dizer qual o código de juros e multa para que possa fazer uma guia só do juros.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:19

Raquel.jff

Não existe um código só de juros e multa.

Você deve recolher no mesmo código, mesma competência, porém atentar ao fato que não se pode pagar GPS inferior a R$ 10,00.

Coloca R$ 0,01 de principal e os juros e multa correspondente.

Att

GABRIELA FERREIRA

Gabriela Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 11:29

Bom dia,

a receita esta cobrando um debito previdenciário do funcionário de um Mei, maior que o recolhido, a guia foi recolhida no valor de R$ 156,00 e a cobrança e de R$ 220,00, fiz a devida compensação na gfip, não entendo o porque da cobrança...
Alguém pode me ajudar, em qual procedimento devo seguir.
Desde já agradeço!

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.