Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanosrespostas 10
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Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosGilberto de Castro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Fabiana Andrade A parte do empregado é de acordo com a tabela 2014 disponibilizada pelo INSS que varia de 8,9 e 11%
a parte patronal para o MEI é 3% e para geração no sefip vc deve fazer uma compensação, pois ainda não adequaram o sistema Sefip para esta modalidade.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia Fabiana.
Seja bem-vinda ao fórum.
Você deverá pagar o INSS só do funcionário - 8% do salário com o código 2003.
Mas deverá ser pala GFIP, nunca esqueça que tem que fazer pela GFIP, não faça a parte o INSS ok?
A GFIP já emite o FGTS e o INSS.
At.
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Fabiana, bom dia.
Sim é recolhido para empregador um percentual de 11% sobre seu pró-labore e 8% sobre o salario do empregado.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Fabiana Andrade
Bom dia
Como o colega Gilberto de Castro bem colocou, além do percentual de 8% (provavelmente), há ainda 3% da quota patronal.
Observe no site:
www.portaldoempreendedor.gov.br
Att
Gilberto de Castro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Fabiana Andrade segue base legal:
O optante pelo SIMEI não estará sujeito à incidência da Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/91.
2.2. Folha de Pagamento do Empregado
O MEI está sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/91, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição do empregado.
A GPS será recolhida com o código 2100.
Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Muito obrigada a todos pela ajuda.
Deus os abençoe.
Raquel.jff
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Amigos,
Preciso de ajuda um cliente me pediu para recalcular a guia de GPS que venceu no dia 20/01/2014 eu recalculei para dia 21/01/2014,
teve juros só que na hora dele pagar ele só colocou o valor da guia e não colocou o juros, alguém sabe me dizer qual o código de juros e multa para que possa fazer uma guia só do juros.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Raquel.jff
Não existe um código só de juros e multa.
Você deve recolher no mesmo código, mesma competência, porém atentar ao fato que não se pode pagar GPS inferior a R$ 10,00.
Coloca R$ 0,01 de principal e os juros e multa correspondente.
Att
Gilberto de Castro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) PessoalGabriela Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom dia,
a receita esta cobrando um debito previdenciário do funcionário de um Mei, maior que o recolhido, a guia foi recolhida no valor de R$ 156,00 e a cobrança e de R$ 220,00, fiz a devida compensação na gfip, não entendo o porque da cobrança...
Alguém pode me ajudar, em qual procedimento devo seguir.
Desde já agradeço!
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