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Base de cálculo para horas extras no mês em que o funcionári

André Luis Cerqueira Leite

André Luis Cerqueira Leite

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:30

Boa tarde.

Tenho a seguinte dúvida: O funcionário tem salário de registro de R$ 950,00.

Ele retornou de férias dia 04/01/2014, e até o fechamento do ponto, o funcionário fez 28 horas extras. No caso, o funcionário deverá receber pelos dias trabalhados no mês R$ 855,00. Qual base devo utilizar para cálculo das horas extras: o salário base (950,00) ou a quantidade de dais do mês (855,00).

André Luis Cerqueira Leite

André Luis Cerqueira Leite

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:45

Katia,

Obrigado pela sua resposta.

Por acaso, tu não teria o artigo/lei da CLT que trata sobre o assunto? O sistema que implanto utiliza o cálculo de acordo com o que tu citou, entretanto a contadora do meu cliente diz que está errado esse cálculo.

Marcus Morgon Perroni

Marcus Morgon Perroni

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 08:28

Prezado, André.

Para cálculos de qualquer natureza, com exceção daqueles que possuem o salário mínimo com base de cálculo, deve-se utilizar o salário-base como base de cálculo.

Pelo o que entendi, é possível que se esteja usando o saldo de salário em vez de salário base.
Salário base: R$ 950,00
Saldo de Salário no mês: 950/30 * 23 dias = 855,00

O artigo 7º, inciso XVI, da CF, assim dispõe:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

Portanto, se o salário base é de R$ 950,00, o valor da hora normal será este valor dividido por 220 horas.

Espero ter ajudado.
Um abraço,

Marcus Morgon

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