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Empresas e Equiparados que Não Possuem Empregados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm se manifestado por meio de decisões isoladas, no sentido de que, se a empresa não possui empregados, não seria devida a contribuição sindical patronal, conforme exposto no RECURSO DE REVISTA RR Oculto044 198-13.2011.5.0:
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS.
Esta colenda Corte possui o entendimento no sentido de que as empresas participantes de uma determinada categoria econômica, quando não empregadoras, não são obrigadas a recolher o imposto sindical previsto no artigo 579 da CLT . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Neste sentido, o Ministro Pedro Paulo Manus, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), em determinada situação esclareceu quanto ao tema, que "o que foge do caso em tela, já que o artigo 2º do mesmo diploma legal deixa evidente a exigência de que o empregador seja uma empresa que admita trabalhadores como empregados'", assim, manteve o entendimento da isenção e não reconheceu o recurso da entidade sindical para a cobrança.
Quanto as empresas optantes pelo simples, a Receita Federal através da Instrução Normativa SRF nº 355 de 2003 , artigo 5º, § 7º e Instrução Normativa SRF nº 608 de 2006, artigo 5º, § 8º, já dispunha que estão dispensadas das contribuições instituídas pela União, dentre outras, expressamente a Contribuição Sindical Patronal.
A Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) , não fixou expressamente de que as empresas optantes do simples estariam dispensadas de efetuar tal recolhimento, uma vez que o artigo 13, § 3º da referida lei dispõe claramente a respeito da contribuição destinada à terceiros/outras entidades, persistindo a dúvida sobre o assunto.
A NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT N° 02/2008 trouxe a consolidação do entendimento do Ministério do Trabalho para esta questão, determinando que as empresas optantes pelo Simples Nacional não estariam sujeitas a contribuição sindical patronal. Assim, no caso de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho não será aplicada multa administrativa ou impetrado "Auto de Infração" pela falta deste pagamento.