x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 53.116

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 07:52

Eduardo Mota é uma questão muito relativa, pois o MEI independente de seu faturamento mensal, recolhe apenas um tributo de valor fixo, de acordo com sua atividade, incluindo nesse tributo seu INSS. Ja o empregado regido pela CLT, recolhe seu INSS de acordo com seus vencimentos salariais,como nesse caso que vc questionou, seria à uma aliquota de 9% sobre os R$ 2.000,00 de salario, onde daria o valor a descontar de previdencia social de R$ 180,00.

Uma grande diferença esta no FGTS que para o empregado CLT será depositado e corrigido mensalmente e o MEI não tem essa opção, alem de todas as verbas trabalhistas, como férias, 13º salario, seguro-desemprego (em caso de demissão) etc.

Por isso é uma questão bem relativa, cabendo interpretação mesmo.

Abraço

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 08:52

Sandra,

O que o Tafarel quis dizer é que sendo empregado na CLT você receberá o FGTS mensal.

Sendo dona da empresa (MEI) não haverá FGTS.

Porém na minha opinião, sai quase a mesma coisa em relação ao FGTS - correto que será corrigido mensalmente, porém não compensaria pois;

Será descontado do colaborador o valor de 9% do salário a título de contribuição com o INSS.

Receberá 8% de FGTS - ou seja teria 1% a menos a receber.

A única ´´vantagem`` seria contribuir com mais de um salário com o INSS (porém se chegar a um ponto de não poder mais contribuir com esses valores, pode acabar ´´perdendo estas contribuições``, pois na hora de aposentar dependendo da situação ele irá receber apenas um salário mínimo)

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 08:57

O nosso amigo Rafael esta corretissimo em suas colocações.

Mais Eduardo, como escolher a melhor forma, vou dar minha opinião sobre o fato. Ser MEI é alguem bom, pois você constituir uma empresa é bastante dificil hoje em dia, não precisar somente de estudo mais de sorte também ( Mercado Competitivo ), apesar de pagar um único imposto referente a seu pró-labore retirado da empresa que neste caso será de 11%, seu faturamento será variado todos os meses, podendo até mesmo ganhar mais que os seus R$ 2.500,00 por mês. Só que é uma empresa e empresas podem chegar a falir ou não dar o faturamente esperado.

Já no regime de CLT, terá seu salário fixo e consequentemente poderá até ganhar mais do que o pretendido, será descontado o INSS que pode ser ( 9%, 11% ou 15% sobre o salário bruto ) até mesmo IR se for superior 1.787,77. Terá direito a Férias, 1/3 Férias, Horas Extras, Comissão, entre outros..

Os dois meios são bons mais cabe você escolher, o Seguro ou o Desafio.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:08

Sandra

Bom dia

São vínculos totalmente diferentes.

No MEI

Bruto R$ 2.500,00

Descontos
Apenas o DAS - aprox. R$ 35,00

Líquido R$ 2.465,00 (aprox.)

CLT

Bruto R$ 2.000,00
Descontos
INSS R$ 180,00
*poderão haver outros descontos, como uniforme, alimentação, sindicato, etc;

Líquido R$ 1.820,0


Além da parte financeira, que representa uma diferença de R$ 645,00, é fundamental que você avalie:

MEI - É uma empresa, portanto você é responsável por ela!
Não teria os direitos trabalhistas garantidos, como os abaixo relacionados:



CLT - Você tem certa garantia da lei trabalhista como:

Aviso prévio
Férias anuais
1/3 férias
Benefícios da convenção coletiva
13º Salário
FGTS
40% da multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa
Seguro desemprego em caso de dispensa sem justa causa
Recolhimento do INSS maior, que te beneficiará na aposentadoria ou em uma eventual necessidade de auxílio doença.


Como CLT considere assim para fins de cálculo:

Salário - R$ 1.820,00
Férias - R$ 151,67
1/3 férias - R$ 50,56
13º Salário - R$ 151,67
FGTS - R$ 173,91

Rendimentos - R$ 2.347,81

Obviamente que você não receberá mensalmente esse valor, receberá apenas R$ 1.820,00, porém a cada mês que passa você terá o direito.


Lembre ainda que o pagamento do INSS como MEI vale apenas para aposentadoria (ou benefícios sociais) por idade e por um salário mínimo.

Espero ter ajudado.

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 00:53

São situações distintas. O MEI não tem empregador, não tem patrão, não tem férias, não tem 13º, é dono de seu negócio, assume todos os riscos deste negócio (lucros e prejuízo), não tem de prestar contas a superiores e não é obrigado por terceiros a cumprir jornada. Tem direitos a benefícios previdenciários mas não tem ao seguro desemprego.

O Celetista (empregado com carteira assinada) tem patrão, tem férias, tem 13º, não é dono da empresa e assim não assume os riscos do negócio, tem de prestar contas a superiores e é obrigado por terceiros a cumprir ordens e jornadas. Tem direitos a benefícios previdenciários e tmb ao seguro desemprego.

Como vê, situações e consequências bem diferentes uma da outra. Nada é perfeito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.