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reclamatoria trabalhista

wanderson santos joia

Wanderson Santos Joia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:00

Bom dia, estou com uma reclamatoria trabalhista e preciso recolher o inss, minha pergunta é :

o periodo dela de trabalho na empresa foi de 01/08/2010 a 01/02/2013, tenho que fazer gfip mes a mes para ela ?

o valor a ser pago a funcionaria foi determina r$ 5.000,00 dividos em 5 parcelas, tenho que pegar esse valor e dividir pelo numero de meses do vinculo da empregada e lançar em remuneração ?

valor descontado do segurado qual o valor que devo colocar ?

tenho que colocar nas gfips a data de movimentação dela ?

nunca tinha me deparado com essa situação.

quem puder me ajudar fico desde ja agradecido.

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:23

Wandreson,

Voce deve pegar o termo de acordo e verificar as verbas discriminados no acordo, que tenha incidencia de INSS, esse valor vc divide pelos meses da prestação do serviço, usa o codigo 650 e modalidade 1 na gfip.

Deve tambem recolher outra Gfip na competencia (mes do acordo) codigo 660 modalidade recolhimento para FGTS.

Edir Capelin
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