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RPPS x PRO-LABORE

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:44

Boa tarde!

Um médico que atua no município (e está vinculado ao RPPS) tem uma PJ em seu nome, que foi aberta para que ele possa receber pelos plantões de hospitais particulares. Faremos seu 1º pro-labore em janeiro/14.

O depto. pessoal da prefeitura me informou que não considera "nenhum tipo de teto", devido ao regime RPPS, e pelo que vi não considera mesmo, visto que as contribuições ultrapassam o teto de R$ 4159 (valores de 2013).

Pergunta: isso significa que as contribuições feitas ao RPPS não podem ser somadas à contribuição referente ao pro-labore, para se chegar no teto do INSS? Que mesmo o médico recolhendo valores acima do teto, ele terá de recolher o percentual referente ao pro-labore da PJ?

Gentileza, citar a base legal, se possível.

Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 19:43

Exato, pelo PJ do médico ele pode recolher sem se preocupar com o recolhimento pelo Regime Próprio (RPPS), a base legal não tenho aqui, mas o fato é que são regimes distintos, portanto não interagem. O teto vc considera dentro de cada regime previdenciário, como é o caso do INSS. Creio que se procurar no site da Previdência Social vc encontra a base legal.

Espero ter ajudado.

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