Caro Luis Santos, boa noite!
Como o sr° mencionou que não quer ter gastos com INSS e FGTS, sugiro que apenas um sócio faça a retirada de PL, até porque para esclarecimentos, o Pro Labore é considerado uma despesa para a empresa, sendo assim somente um socio faria a retirada de Pro Labore, respeitando é claro o valor minimo e o teto para a contribuição junto a Previdencia, e os demais sócios receberiam por Distribuição de Lucros. Neste caso, o sócio que fizer a retirada de Pro Labore, será considerado contribuinte individual e a empresa pela qual ele trabalha fará o recolhimento do INSS dele e também da Empresa, caso a empresa seja Lucro Presumido a aliquota seria de 31% ( 20% parte empresa e 11% parte socio), se for Simples Nacional 11%.
Caso o sr° preferir poderá também fazer valer da seguinte forma, nenhum dos sócios fazer retirada de Pro-Labore e todos serem contribuintes facultativos, a incidência da aliquota sobre o valor do salario de contribuição seria de 20%. Além do mais o contribuinte facultativo ele independente para fazer sua contribuição junto a Previdencia, se sua empresa faturou ou não, e pode contribuir o mês que ele quiser.
O contribuinte facultativo, tem direito aos beneficios que o contribuinte individual têm, respeitando sempre a carencia para com os meses de contribuição.
Antes de tomar qualquer decisão, fico a disposição para mais esclarecimentos.
Att,
Lucas da Rocha
"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)