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INSS de sócio que recolhe sobre o teto da Prev. Social

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 11:30

Um cliente é sócio de uma empresa e ao mesmo tempo presta serviço de médico junto ao estado como contratado. O estado recolhe INSS dele e repassa a previdência social em cima do teto. Pergunto: mesmo já contribuindo sobre o teto ele deve contribuir em cima de suas retiradas mensais, como título de pró labore que faz na empresa?

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 11:44

Bom dia Leandro,
Como ele já contribui pelo teto como empregado ele não precisa contribuir com o INSS como sócio, como empregado a empresa tem a obrigação de recolher o INSS dele e pagar na guia GPS, uma vez alcançado o teto ele não deverá recolher novamente como sócio pois esse valor não será considerado para cálculo de aposentadoria.

Fonte: Lei no. 8.212/1991 art. 30 $4o. e IN-MF/RFB nº 971, de 13/11/2009.

Abraço

Eder Silveira

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Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
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