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Retificação de valor em GPS

Lorena

Lorena

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 15:26

;Uma cliente pagou a GPS em duas vias, 1ª somente parte servidor ( RGPS/INSS) e 2ª valor da patronal. Ex: o valor da GFIP era de R$ 600,00 e era para serem pagos R$ 180,00 servidor e R$ 420,00 patronal. Ocorreu o seguinte, esta cliente pagou com o código errado, o que precisou que eu utilizasse o formulário de retificação de GPS para consertar este código, contudo, quando ela levou este formulário na Receita Federal, não foi possível realizar a retificação pois eles questionaram dizendo que os valores teriam que ser iguais a anterior, porém ela pagou R$ 10,00 a mais dessa guia, como devo proceder para fazer esta retificação ? Para que o valor pago fique igual ao informado.

Pensei que fazer a retificação com o valor que havia sido pago e gerar uma compensação referente ao período que ocorreu o pagamento a maior. Mas não sei se esta é a melhor opção. Visto que a Receita Federal não retifica valores.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 15:37

Oi Lorena.
Veja qual foi realmente o valor informado na GFIP.
Veja agora o que foi pago em GPS.
Você vai verificar a diferença e fazer uma nova GPS com o valor que estiver faltando pagar.

Sugiro que da próxima vez que for fazer a GFIP imprima a GPS que sai do sistema, não terá como errar no pagamento.
Nunca faça as guias por fora, sem antes ver o valor e o código do recolhimento.
Isso consiste em pendências junto a previdência.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Lorena

Lorena

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 10:56

Luciana,

A GPS foi paga a maior, sei que o sistema gera GPS contudo, não separa servidor e patronal. O valor fica em uma única GPS, que não é o que a cliente deseja. O erro já ocorreu, já sei que foi pago R$ 10,00 a mais, se fosse a menos justificaria uma nova GPS com calculo de multa.

Atenciosamente,

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 14:16

Oi Lorena.

Você diz: "A GPS foi paga a maior, sei que o sistema gera GPS contudo, não separa servidor e patronal. O valor fica em uma única GPS, que não é o que a cliente deseja"

O cliente neste sentido tem que acatar o que o sistema impõe. Não se pode separar estes impostos não ok!

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Lorena

Lorena

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:50

Luciana,

As GPS podem ser pagas separadas sim, existe um programa que gera GPS que não é o SEFIP.
Se o salário do servidor for R$ 724,00 e a patronal da empresa for 22%
posso gerar uma GPS de 159,28 ( patronal ) e outra de R$ 57,92 ( servidor / INSS) . Quando forem pagas as duas registrará na Receita Federal o valor delas somadas. Muitas pessoas fazem isso a nivel de organização, outras geram GPS até por departamento da empresa, discriminando no campo de preenchimento desse programa o nome do departamento.
E se na empresa estiver com algum servidor Sem PIS , irei gerar a GPS no sistema sem ele ? e depois que conseguir o PIS e retificar irei pagar uma GPS com multa?
Não há sentido algum nisso.

Atenciosamente,

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:05

Lorena, há sentido sim, pois para isso existe a retificação de GFIP. Sei que existe um programa que gera a GPS, mas só se gera aquelas que serão pagas fora do prazo, com multa e juros.
Pela legislação não entendo que se deva separar as GPS por departamento, pois a GFIP emite a guia da GPS completa e não separada.

Veja as orientações da GFIP: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/orientacoes.htm

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Lorena

Lorena

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:03

Luciana,

Desde 15 de junho de 2005 os aplicativos que geram a Guia de Previdência Social -GPS estão ajustados para gerar guias com código de barras, e toda a rede bancária está apta a recebê-las. A única exceção é o aplicativo SEFIP, cuja nova versão só deverá estar ajustada no final deste ano. FONTE: www.previdencia.gov.br

Bem, está no próprio site da Previdência Social, e também estou dizendo isso por que tenho conhecimento desse processo já que é feito na empresa a qual trabalho e NUNCA houve nenhum problema enquanto a isso, usamos um aplicativo que gera a GPS que não é o SEFIP , e dentro do prazo.

Espero ter ajudado,

Atenciosamente,

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