Há alguns dias durante uma viagem observei que o funcionário de um restaurante, com a camisa escrita segurança, também servia as mesas, uma das pessoas que estava comigo perguntou “essa é uma situação de Desvio ou acúmulo de Função?”.
Antes de responder a essa questão é importante conceituar:
O acúmulo de funções é caracterizado quando um trabalhador tem de executar tarefas que não se relacionam com o cargo constante na sua carteira de trabalho, além das tarefas rotineiras de sua profissão. A CLT não permite este tipo de alteração sem o mútuo consentimento das partes (empregado e empresa). Nestes casos, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional denominada plus salarial.
Quanto ao Desvio de Função, caracteriza-se quando o trabalhador exercer atividades que correspondem a um outro cargo, diferente ao que foi pactuado, contratualmente, e de forma habitual. Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial.
Como nunca havia visto essa situação naquele restaurante, posso dizer que foi um, pequeno acúmulo de função, tendo em vista a situação de lotação do restaurante e visando o melhor atender ao cliente o proprietário tomou essa decisão. Neste dia o trabalhador recebe proporcionalmente o plus salarial.
Por isso antes de ter problemas com a fiscalização busque solucionar esses problemas diretamente com o trabalhador e registrar diretinho essas condições em contrato de trabalho.