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Esclarecimentos sobre Rais

Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 17:00

Boa tarde, sempre que enviamos a Rais somos questionados pelos funcionários se terão direito ao Abono salarial. Sempre tenho dificuldade em responder. Alguém pode me ajudar a entender. Sei que se a remuneração for superior a 2 salários mínimos ele perde o direito. Porém como é calculado para saber se a base de calculo foi superior a 2 salários mínimos. soma toda a remuneração do ano e divide por 12? nesta soma inclui 13º, férias e dados da rescisão?


Exemplo:
Jan: 1.359,59
Fev: 921,50
Mar: 912,26
Abr: 947,93
Mai: 995,14
Jun: 970,02
Jul: 890,24
Agos:465,35
13º Parc final: 634,53
Férias ind: 1586,34

este funcionário terá direito?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 18:38

Alex, segundo a Caixa Federal, não pode ultrapassar, em nenhum mês, o valor de 2 salários mínimos. No caso, ultrapassou em janeiro/2013.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 13:40

Não são, Alex. O importante é enviar a RAIS com os dados corretos. Quando chegar o momento do pagamento do abono, se algum funcionário não receber, ele pode solicitar esclarecimentos com a CEF. A orientação que o órgão tem passado, pelo menos a última que recebi, é de que os valores lançados nas remunerações mensais, da RAIS, não podem, em nenhum mês, ser superior a dois salários mínimos. No exemplo que citastes, o mês de janeiro/2013 ultrapassou o limite.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:38

Boa tarde Márcio

Não seria a média dos salários ? Veja informativo da CEF:

Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) , remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício

Grata

Atenciosamente
Eliane Rezende
Renata Rodrigues de Oliveira

Renata Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:39

Boa tarde, no mês da rescisão o valor que devo informar no campo remunerações da RAIS é apenas o saldo de salário? O programa que uso está exportando junto com o saldo de salário o valor das férias mais 1/3 e informando no campo férias indenizadas o valor do 1/3 das férias, mas pelas informações que encontrei deveria ser informado o saldo de salário no campo remunerações e o valor total das férias no campo féria indenizadas, mas fiquei na duvida. Alguém poderia me ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 20:52

Eliane, até algum tempo, eu também tinha esse entendimento, que era feito uma média dos valores anuais. Só que depois a CEF me informou que não, inclusive, já vi casos de trabalhadores cuja média anual estava dentro do limite, mas não receberam por ter ultrapassado em um único mês (geralmente, o das férias) . Acho errado, mas como já li que o governo estuda alterar o pagamento do abono, diminuindo o valor ...

Renata, o programa está errado, realmente. De repente, é uma configuração que deve ser feita para que a exportação fique correta, ou terás de alterar caso a caso. As férias indenizadas (remuneração + 1/3) vão no campo específico. O saldo de salário nas Remunerações Mensais.

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