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Afastamento por doença vs férias

Flavio Landim

Flavio Landim

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 13:32

Olá pessoal, boa tarde!!

Eu, sofri um acidente jogando futebol no final de semana em 01/06/2013.

Entreguei um atestado médico de 15 dias na empresa, depois dei entrada no auxílio doença e só retornei ao trabalho em 01/12/2013.

Minha dúvida é: Esse período de afastamento implica nas férias anuais??

Tenho direito a férias em 03/2014??

Obs: Tirei férias em 03/2013.

Desde já agradeço pela força.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:10

Olá Flávio,

Se você tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período aquisitivo, sim você perderá o direito as férias. Verifique se é o seu caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:42

Flavio,
com afastamento de exatos 6 meses (01/06/2013 a 01/12/2013) vc ainda tem direito à suas férias.

Perde as férias apenas se o afastamento por superior à 6 meses,
e isso se o afastamento for todo dentro do período aquisitivo de férias.

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André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:04

Olá, Flávio,

No seu caso você passou 6 meses afastado por doença, então, infelizmente você não terá direito a férias. Quando o funcionário faz jus do auxílio-doença por 6 meses ou mais ele perde o direito de férias. Com isso, o seu novo período aquisitivo de férias passa a contar a partir da data que ele retornou ao serviço. No seu caso, você teria direito a férias no mês 12/2014. Lembrando que o empregador tem o prazo, estabelecido por Lei, de 12 meses contados a partir do vencimento das férias para dar ao funcionário.

De qualquer forma, verifique se realmente é seu caso.


André Felipe
Graduando do curso de Ciências Contábeis

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:08

André Felipe,
com exatos 6 meses ele não perde direito, e ainda precisa saber se o afastamento foi todo dentro do período aquisitivo.

O art. 133 menciona "por mais de 6 (seis) meses".

# Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
...
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

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