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O Sócio é Obrigado a retirar Pro-Labore ?

Jessica Marçal

Jessica Marçal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 15:01

Boa Tarde!

Estou com um cliente que possui uma empresa de Imobiliária (Lucro Presumido) , por motivos de redução de custos está querendo parar de recolher a parte INSS dele.
Ele pode fazer isso?? Existe alguma lei que o obriga a recolher??

*Observação: Ele possui 1 funcionária

Desde já agradeço!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:20

Boa tarde Jéssica!

De acordo com o artigo 9º, V, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), o sócio administrador ou gerente, inclusive de empresa individual, é segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual.
O contribuinte individual contribui para a Previdência Social de acordo com a remuneração auferida no mês; contudo, no caso do sócio administrador, a contribuição incidirá sobre o valor do pró-labore.

Na área previdenciária, em razão do limite mínimo do salário-de-contribuição, o valor mínimo de retirada de pró-labore deve ser o valor de um salário mínimo, hoje fixado em R$ 724,00. Art. 214, III e § 3º, I, do Decreto nº 3.048/1999

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:32

Existem duas formas de remunerar os sócios de uma empresa: o pró-la­bore e a distribuição de lucros.

Pró-labore
O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa e corresponde ao salário de um administrador contratado para isso. Assim, o valor do pró-labore deve ser definido com base nos salários de mercado para este tipo de atividade.
Não é aconselhado pagar um pró-labore maior do que se pagaria a um funcionário que exerceria a mesma tarefa que o sócio, pois isto afetaria o caixa da empresa.
Por outro lado, pagar ao sócio um pró-labore menor do que se pagaria a um funcionário que exerceria tal função, apesar de não afetar o caixa da empresa, sujeitará a empresa a uma autuação de sonegação fiscal, pela não tributação dos valores efetivamente recebidos pelo sócio.

Distribuição de lucros
Já a distribuição de lucros equivale à remuneração do capitalista, trab­alhando ele ou não na empresa. Os donos da empresa devem repartir o lucro advindo das operações como forma de remunerar seu capital empa­tado no negócio e os riscos assumidos pelo empreendimento. A divisão dos lucros se dá de forma proporcional à parcela de cotas de cada sócio no capital social da empresa. Não havendo lucro, não pode haver tal distribuição. Importante, a distribuição de lucros, desde que demonstrada contabilmente, são isentas de tributação.

DELPHIN CONSULTORES

Jessica Marçal

Jessica Marçal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 11:23

Obrigado Gente!!

Mas agora surgiu uma nova dúvida relacionada ao pro-labore!

O sócio pode decidir pagar menos ? por exemplo, um sócio recolhe o valor de R$1.600,00 e agora as coisas apertaram e quer recolher o minimo. Ele pode fazer isso? O INSS reconhece isso?

Desde já agradeço!

ERIKA AUGUSTO DA SILVA

Erika Augusto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:53

Boa tarde,

O sócio poderá decidir o valor de sua retirada de pro labore. Se ele quiser diminuir o valor da retirada não há nenhum problema, desde que o valor da retirada nao seja inferior a um salário mínimo nacional.
Ressalto que deve ser verificado o contrato social, pois o sócio somente poderá ter retirada de pro-labore, se tiver especificado em contrato.

Atenciosamente,

Erika Augusto da Silva
Tel.: (11) 97642-3813

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