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Multa do FGTS para empregados regidos pela CLT

André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:11

Olá, boa tarde,

Quero compartilhar uma dúvida com vocês.

Atualmente, trabalho no Departamento Pessoal de uma empresa. Geralmente, quando há rescisão de algum funcionário, eu verifico se todos os cálculos da rescisão estão corretos. Todas as vezes os valores passados pela Contabilidade estão corretos, porém o valor da multa do FGTS nunca ''bate'' com o valor passado pela Contabilidade. Talvez eu esteja calculando errado.

O cálculo funciona como? Aplica-se os 40% da Multa sobre o valor total do FGTS recolhido?

Os funcionários da empresa que trabalho não recebe remuneração variável. Somente salário-fixo. Lembrando que a empresa é Optante do Simples.


André Felipe
Graduando do curso de Ciências Contábeis

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:43

André, boa tarde.


Como assim não pode? O valor da multa é 40%, é calculado sobre o saldo total do FGTS.

Esta aplicação é para qualquer meio de tributação, não importa se é Simples Nacional, Presumido, Real..

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:49

Guilherme, obrigado pela resposta. Quando falo que não ''bate'' é porque o cálculo não está correto quando comparado ao meu. Eu aplico os 40% sobre o saldo total do FGTS, porém o valor não fica igual que consta na Guia. Vou verificar se estou fazendo algo de errado.

Muito obrigado.

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:53

Boa tarde André!

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multa rescisória na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 50% do valor do somatório dos depósitos efetuados pelo empregador na conta do trabalhador, devidamente corrigidos, dos quais 40% são creditados na conta vinculada do trabalhador e 10% refere-se a contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.

Estão isentas da contribuição social de 10% os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:56

Boa tarde André,

Além dos 40% sobre o FGTS, existe 10% para a Contribuição Social, além do deposito do FGTS sobre as verbas rescisórias que também compõem a GRRF.

Base de cálculo GRRF:

GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas.


Mais informações: http://www.fgts.gov.br/empregador/grrf.asp

Att,

Vânia Zaniratto

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