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pedido de demissão

Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:29

Um funcionário pediu demissão hoje dia 28/01/2014, e não quer cumprir o aviso , haverá o desconto do valor do aviso ,mais minha duvida é a seguinte qual a data coloco na carteira e informo na rescisão como data de saida?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:00

Angelica,
na página de contrato informe a data com projeção do aviso (data da saída + 30 dias)
e em "anotações gerais" coloque a data do último dia efetivamente trabalhado.

# Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

· · · · · · · · · ·
# Orientação Jurisprudencial nº 82 - TST:

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:32

Discordo, a NT 184 (ou outra lei/NT) não especifica que o aviso indenizado seja apenas na demissão pela empresa.

# NT 184:
Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.


Apenas isso, sem mais detalhes.

Apenas o acréscimo indenizado de 3 dias por cada ano,
é que está claramente informado na "NT conjunta srt nº 1", que é devido apenas na demissão pela empresa.

Quanto ao aviso indenizado de 30 dias, não há especificações.

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Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:35

Bruno o aviso prévio só será indenizado quando o funcionario for demitido.

Quando ele pedir demissão será descontado ou não, nunca indenizado correto?

Por tanto essa lei só é válida para AVISO INDENIZADO!!

Data na CTPS é a data que o funcionário pediu demissão.

Se a oportunidade não bate, construa uma porta!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:43

Bruno,

Não há o que projetar algo que será descontado. Exatamente como menciona nosso colega acima.
Ora, peço demissão, me recuso a trabalhar o aviso prévio e ainda ganho a projeção?
Não faz sentido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 09:56

Amigos, sim, o funcionário não ira cumprir o aviso pois o mesmo arrumou outro, por este motivo haverá o desconto e com a ajuda de vocês resolvi sobre a data de saída do mesmo. muito obrigada

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:05

Oi nesse caso ele arrumou outro emprego, se ele trazer uma declaração no qual comprove que já tem outro emprego não pode descontar o aviso.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:21

sim olhe

Súmula 276 do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:58

Angelica,
no pedido de demissão essa carta não tem validade.

A súmula citada acima trata do "direito ao aviso",
mas nesse caso como explicado acima, o aviso prévio é uma obrigação do funcionário (pois pediu demissão).

Funcionário pede demissão, consegue carta de novo emprego e deixa o empregador no prejuízo ?
Apenas se fosse dispensado pela empresa, poderia apresentar a carta de novo emprego.

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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:19

Se apresentar a carta que tem outro emprego com o carimbo do sindicato da categoria a empresa realmente não pode descontar, mesmo sendo pedido de demissão.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:53

Bom dia Pessoal,

Apenas como complemento, alguns Sindicatos daqui de SP exigem a chave mesmo nos pedidos de demissão, para que futuramente, quando o empregado puder sacar os valores, não precise procurar a empresa para gerar a chave.

Att,

Vânia Zaniratto

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