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aviso prévio /migração entre empresas

natalia targino da silva santos

Natalia Targino da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:57

boa tarde .. a minha empresa esta passando por um processo de migração com outra empresa. a empresa que fez a proposta da migração alegou que poderiamos entregar os documentos mesmo na dúvida, qu só iria ser decidido na hora de assinar o contrato. Porem eles assinaram minha ctps sem eu ao menos ter visto o contrato.. eu nao aceitei migrar pois achei esse ato errado então a funcionária escreveu cancelado na minha ctps e devolveu meus documentos. a minha empresa deu o aviso prévio , eu assinei e hoje a supervisora disse que se eu não vou para outra empresa eu nao vou ser demitida. Como isso é possível se eu assinei o aviso prévio?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:47

Natalia,
salvo cláusula em contrato, o funcionário não é obrigado a migrar de empresa.

Se a empresa lhe dispensou e concedeu aviso não tem como lhe mandarem embora (já está sendo feito).


Termine o aviso prévio e tranquilamente decida migrar ou não, cabe apenas à você decidir, sem qualquer obrigação/prejuízo.

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André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:53

Olá, Natália,

Nenhum funcionário é obrigado a aceitar a migração dele para outra empresa. Salvo se houvesse cláusula específica na sua CTPS informando que você estava sujeita a transferência de empresa, porém com sua anuência. Neste caso é outra situação. Você não é obrigada a aceitar a migração.

Como você já assinou o recibo de aviso-prévio e não quer ser migrada, então cumpra o aviso até o final. Desta maneira evitará qualquer transtorno.


André Felipe
Graduando do curso de Ciências Contábeis

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil

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