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Hora extra noturna - conceito

Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:04

Bom dia, Pessoal.

Deu um nó na cabeça

A empresa tem alguns funcionários que trabalham de segunda a sexta das 22:00 às 06:00, ela paga 220hs mensais como adicional noturno.

Minha dúvida é: como a hora noturna é reduzida eles não deveriam receber uma hora extra?
Não sei se a hora é reduzida apenas como salário ou como horas efetivamente trabalhadas.

Agradeço a atenção de vocês, se alguém tivesse uma base legal ia ajudar muito.

Eu pesquisei, encontrei muitos tópicos relacionados a cálculos mas não encontrei nada referente a isto.

Vivendo e aprendendo
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:16

Não sei se a hora é reduzida apenas como salário ou como horas efetivamente trabalhadas.

Ambos...
cada 'hora noturna' é de 00:52:30 (1 hora comum seria 1,14 noturna).

A jornada noturna é o horário compreendido entre às 22h e 5h, e o excedente/prorrogação (nesse caso até 6:00) também é considerado horário noturno.

Se 1 hora comum tem o valor R$10, 1 hora noturna teria o valor de R$11,40 (R$10 x 1,14).

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André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:25

Olá, Michele,

O trabalho noturno é considerado para aqueles empregados que trabalham das 22h as 5h da manhã. A hora de trabalho desses empregados é reduzida para 52min e 30 segundos. A jornada de trabalho mensal é a mesma dos trabalhos diurnos no qual é de 220h. Como eles estão trabalhando até as 06h, há 1h a mais de sua jornada diária. Neste caso, eles podem receber a hora-extra ou pode ser feito um banco de horas. Deve ser feito um acordo entre empregado e empregador. Lembrando que o valor da hora-extra corresponde a 50% do valor da hora normal.


André Felipe
Graduando do curso de Ciências Contábeis

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil
Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:40

Obrigada gente.

São tantos detalhes que as vezes perco a confiança nas coisas mais simples.

Eu já tinha dado o assunto como encerrado. Fui conversar com o meu chefe ele faz o seguinte comentário:

Das 22hs às 06hs - 1h para janta = 7horas trabalhadas, ou seja, não tem direito a hora extra.

Ai como eu fico confusa rs

Vivendo e aprendendo

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