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contribuição sindical dos empregados

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:56

Bom dia

Todo empregado registrado que durante o ano ainda não teve desconto de contribuição sindical tem o desconto efetuado no mês seguinte. Para que não sofreu desconto em 2013 e é admitido em 12/2013, desconta-se a sindical em 01/2014 ou espera-se para descontar em 03/2014? ou ele deve ter o desconto em 01/2014 que seria referente 2013 e 03/2014 que seria referente 2014? ou ainda só desconta em 01/2014?

agradeço quem puder ajudar

Diwdeglan de Andrade Pereira

Diwdeglan de Andrade Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:12

Cristiane o salário recebido até o quinto dia útil de janeiro de 2014, refere ao pagamento da competência 12/2013. em muitas empresas esse salário é recebido no dia 31/12 para qualquer fim o trabalhador laborou 1 mês no ano de 2013, isto posto, ele terá direitos e obrigações referente a este mês, abono do PIS em 2014, pagamento de contribuição sindical descontado em folha de Dezembro de 2013, constará na RAIS 2014, na Dirf 2014, e etc...

ou seja, pagar-se-á contribuição sindical na competência 12/2013 referente ao ano de 2013, e em 03/2014 referente ao ano de 2014.

Atenciosamente,

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