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Compensação INSS Optantes Simples Nacional

DÉBORA MAYARA

Débora Mayara

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:11

Estou com a seguinte duvida:

Uma empresa construtora e terraplanagem - optante do simples nacional. Tributa pelo anexo III e pelo anexo IV.

Mando duas sefip´s: uma com o cod 150 referente as obras que eles prestam serviço - e recolher na GSP os 20% da parte empresa. Na outra sefip cod 115 - informo somente a administração e terraplanagem - e recolhem somente o que é descontado do funcionários.

No mês de dezembro as notas de mão de obra sofreram retenções de INSS no total de r$ 7.500,00. E o valor de INSS a recolher da GPS da construção civil (sefip cod 150) foi no total de r$ 6.000,00. Ficou então um saldo de r$ 1.000,00 a compensar.

Pergunta: eu posso compensar este valor na sefip de janeiro de 2014 do cod 115 referente a terraplanagem e administração?


Fazendo esta pergunta para uma assessoria, ficou com outra duvida.

Pergunta: pode ser compensado o valor total da GPS tanto para empresas do simples quanto para empresas normais? Tanto o que é descontado do funcionário quanto a parte empresa? Ou somente a parte empresa?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 19:19

Boa tarde, no meu entender, o abatimento se dá quanto ao valor total da guia, incluindo funcionários, empresa, terceiros, etc.
(Exceto terceiros para empresas não inscritas no simples.)

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