![DÉBORA MAYARA](assets/img/users/foto258536_100.jpg)
Débora Mayara
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Estou com a seguinte duvida:
Uma empresa construtora e terraplanagem - optante do simples nacional. Tributa pelo anexo III e pelo anexo IV.
Mando duas sefip´s: uma com o cod 150 referente as obras que eles prestam serviço - e recolher na GSP os 20% da parte empresa. Na outra sefip cod 115 - informo somente a administração e terraplanagem - e recolhem somente o que é descontado do funcionários.
No mês de dezembro as notas de mão de obra sofreram retenções de INSS no total de r$ 7.500,00. E o valor de INSS a recolher da GPS da construção civil (sefip cod 150) foi no total de r$ 6.000,00. Ficou então um saldo de r$ 1.000,00 a compensar.
Pergunta: eu posso compensar este valor na sefip de janeiro de 2014 do cod 115 referente a terraplanagem e administração?
Fazendo esta pergunta para uma assessoria, ficou com outra duvida.
Pergunta: pode ser compensado o valor total da GPS tanto para empresas do simples quanto para empresas normais? Tanto o que é descontado do funcionário quanto a parte empresa? Ou somente a parte empresa?