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Jenaína Cristina Leivas

Jenaína Cristina Leivas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:25

Boa tarde.

É o seguinte um funcionario foi ate a caixa economica federal sacar o fgts mais o numero de pis dele esta divergente, a caixa me pediu que fizesse a RDT e um ressalva na rescisão e fazer um nova chave para sacar, gostaria de saber se essa ressalva pode ser escrita no verso da rescisão ou se preciso fazer outro e se eu tenho que levar a RDT antes de gerar outra chave?

Grata

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:41

Jenaína boa tarde,

A ressalva na TRCT deve ser feita no campo destinado a ressalva.
Faça a RDT, posteriormente faça a chave.

Att,

Vânia Zaniratto

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