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sefip competencia 13/2013

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 20:29

Boa noite a todos colegas

Tenho um cliente que entregou a sefip s/movimento em 03/2013 não possui empregados . Gostaria de saber se mesmo sem ter tido movimento de abril a dezembro ele está obrigado a entregar a competência 13/2013?
Obrigado.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 08:30

Bom dia Ana,

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Fonte: Manual SEFIP

Att.

Vânia Zaniratto

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