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Data da movimentação

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:07

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida sobre data correta da movimentação e de saída na CTPS do funcionário demitido sem justa causa...

O Sindicato me orientou que quando o funcionário tem mais de um ano lá de serviço, por exemplo, 33 dias de aviso prévio, o aviso tem de ser de 33 dias, e na rescisão também irá sair os 33 dias direto, sem ser em separado essa indenização dos 3 dias a mais... até aí ok...

Mas a minha dúvida é na anotação da data de saída na CTPS, devo fazer a contagem dos 33 dias e anotar na CTPS? Ou 30 dias e fazer aquela anotação nas anotações gerais, referente ao último dia trabalhado e os dias indenizados?

E a movimentação será com os 33 dias ou com 30 dias?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:26

Bom dia Daniele,

De acordo com a Instrução Normativa Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:43

Vânia Zaniratto

No caso deste funcionário, ele está cumprindo o aviso... e ele tem mais de 01 ano de serviço, então seria 33 dias...

Aí na CTPS a data de saída são os 33 dias e na movimentação também, correto?

Ou seria os 30 dias e os 3 dias indenizados?

Não entendi muito bem essa parte só...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:50

Daniele,

Teoricamente seria:
Na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio (33 dias);
Na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado (Geralmente os 30 dias);
No TRCT, a data do último dia efetivamente trabalhado (os 30 dias).

Mas pelo que entendi o Sindicato diz que os 33 dias devem ser cumpridos certo? Então a data será a mesma para ambos os casos.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:52

Ah, agora entendi...

O Sindicato me disse que o aviso prévio deve ser assinado com 33 dias e na rescisão também deve sair os 33 dias trabalhados, e não separar os 30 dias trabalhados e o restante indenizado...

Então utilizo a mesma data (33 dias) para saída e movimentação...

Obrigada Vânia!

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582

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