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Daniele Los
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida sobre data correta da movimentação e de saída na CTPS do funcionário demitido sem justa causa...
O Sindicato me orientou que quando o funcionário tem mais de um ano lá de serviço, por exemplo, 33 dias de aviso prévio, o aviso tem de ser de 33 dias, e na rescisão também irá sair os 33 dias direto, sem ser em separado essa indenização dos 3 dias a mais... até aí ok...
Mas a minha dúvida é na anotação da data de saída na CTPS, devo fazer a contagem dos 33 dias e anotar na CTPS? Ou 30 dias e fazer aquela anotação nas anotações gerais, referente ao último dia trabalhado e os dias indenizados?
E a movimentação será com os 33 dias ou com 30 dias?
Auxiliar Administrativo
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