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Rais 2014 *** Ano Base 2013

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 08:51

Carlos Valdenei,

Bom dia,

Caso não tenham descontado a contribuição sindical (1 dia de trabalho descontado anualmente), o desconto não será no ano base, então não entraria,


Entendi, neste caso não vou informar nada na RAIS 2013 e farei o desconto agora em 2014 referente a contribuição sindical (1 dia de trabalho descontado anualmente) de 2013, é isso mesmo??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:12

Bom dia Pessoal,

Vou tentar responder algumas...

Larissa Cristina
Uma funcionária simplesmente sumiu em dezembro 2012 e não retornou até hoje. Ou seja, no ano inteiro de 2013 ela teve faltas. Quando fui informar a RAIS dessa empresa houve erro, pois a RAIS não aceita funcionário que não tenha tido remuneração durante o ano. Como faço agora? Não sei o que fazer! Não fizemos a rescisão pois a prima da funcionária (que também trabalha na empresa) dizia que ela ia voltar, mas nunca voltava. O sindicato patronal não nos auxiliou e alegou que deixássemos assim mesmo. O sindicato dos empregados disse que não iria se manisfestar, pois se assim fizessem, estariam indo contra o funcionário. Ficamos de mãos atadas e agora não consigo enviar a RAIS da empresa. Existe algum procedimento para esse caso?

Informe 0,01 em cada competencia, apenas para constar o empregado na RAIS.

Erika de Sa
Van minha duvida é o funcionario de ferias do periodo de 03/12/12 a 01/01/13 valor pago em 28/11/12 de 995,20 o mesmo voltou dia 02/01/13 recebeu o salario do mes trabalhado que foi de 02/01 a 31/01/13 no valor de 787,36 sendo que o salario era mensal normal 813,60 o meu sistema ta levando pra RAIS o salario pago no mes de janeiro 787,36 + 33,17 (referente a 01 dia pago nas ferias 01/01/13) no campo remuneraçoes mensais esta correto ou considero apenas os 787,36 sendo que o dias 01/01/13 ja foi nas ferias em 2012.Desde ja agradeço.


Está correto, pois as férias devem ser informadas no campo remuneração também.

Ronie Ribeiro Alves
Gostaria de alguma explicação quanto a composição da renda mensal dos funcionários na rais 2014!o que incide ja tenho ciencia!a duvida é do valor que incide se deduz as faltas e atrasos!!!Alguem poderia me ajudar?Obrigado


Sim colega, você deduz as faltas da remuneração a ser informada.

Danila
Estou com uma dúvida cruel, a empresa tem funcionários registrados todos em seu CNPJ mas os funcionários foram alocados no CEI de uma obra de terceiros durante um período do ano passado e então estou com duvidas se faço a rais desses funcionários no CNPJ que é por ele que faço os recolhimentos e são registrados ou faço pelo CEI que foi o local de trabalho deles por um período. Por favor, me ajudem!!!!!!!!!


Você deve informar o CEI também, vinculado ao CNPJ.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:13

Bom dia Tcheler,

Exatamente, como não foi descontando a contribuição em 2013, não deve ser informado.

Att,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Patricia Alves Trindade

Patricia Alves Trindade

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:18

Bom dia!

Tenho uma dúvida em relação ao campo Encerramento de Atividade e Data de Encerramento. Pois neste caso, é um produtor rural q faleceu e tinha empregados na propriedade rural, mas estes foram transferidos para a nova inscrição criada para os herdeiros. Onde verifico esta data? Na baixa da inscrição? Alguém pode me esclarecer realmente o q seria este encerramento de atividade?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:20

Tamara Santos Bezerra
enviei o arquivo da rais para o contador da empresa ele me disse
que a rais eu que preciso fazer por causa do arquivo da folha .
enfim nao sei se procede se a rais só consegue ser gerada assim
estou correndo como nunca fiz estou com algumas dificuldades

duvida

quando verifico inconsistências aparece:

Não foram encontrados erros nas declarações selecionadas, foram gerados apenas AVISOS.

clico neste avisos aparece a seguinte mensagem de diversos funcionários :

atenção ! o valor da remuneração de janeiro é menor que o valor do salario contratual informado .

A informação de contruibuiçao ( tributo) sindical nao foi preenchida

esses avisos eu preciso corrigir ? como faço ?


Você deve conferir se as informações estão corretas. Se estiverem e forem apenas avisos você poderá transmitir normalmente.

Tamara Santos Bezerra
estou tentando fazer a rais aparece o seguinte erro:

NIT não é valido é uma inscrição valida na rais .informar o numero do pis/pasep do trabalhador .


porem conferi na ficha do funcionario no RG esta o mesmo numero como PIS esta correto
nesse caso que posso fazer?


Voce deve solicitar o numero do PIS do empregado, provavelmente o que você tem é um nit.

Jéssica Thais Limeira
Está dando um aviso 2416 - A remuneração informada no mês da Admissão não corresponde ao total de dias trabalhados. Mais já conferi e bateu certinho.
Me ajudem
Obrigada!!


É apenas um aviso colega, se está correto pode transmitir.

Ivan Alex Gaion
Boa Noite pessoal, sou novo aqui, e estou com algumas dificuldades, porem minha pergunta é simples.

Fiz todas as Rais, mas gravei todas as empresas juntos e as transmiti.

Isso esta correto né, todas elas terão o mesmo CREA correto?

Tenho 90 empresas e não da tempo de transmitir uma a uma, então fiz desse jeito, mas na internet não encontrei nada e nem nas perguntas frequentes.

Obrigado e me desculpe caso alguém já tenha perguntado.


SIm, é normal, fique tranquilo. Os escritorios contábeis fazem desta forma, pois são muitas empresas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:32

Jackson Allan Sasse
Não consigo resolver o erro ao tentar transmitir
Mensagem: "erro ao validar estrutura da declaração"


Está utilizando a ultima versão?

Carlos Valdenei
Pessoal, boa tarde.

Estou com o seguinte erro ao transmitir a RAIS: Erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente.

Alguém teve ou esta com esse problema? é problema nos servidores da RAIS ou de PROXY na empresa?

Obrigado pela atenção,


Problemas na transmissão, excesso de transmissões simultâneas.

Patricia
Estou enviando a RAIS de quatro empresas porém apareceu o seguinte erro em todas elas :

0581: ERRO: A inscrição PIS/PASEP informada não pertence ao empregado/servidor informado, porém conforme confirmação na caixa econômica federal os números do PIS estão corretos, aconteceu com alguém isso? Como proceder nessa situação?


Conseguiu resolver?

Tcheler de Oliveira
Estou entregando a RAIS de algumas empresas aqui do escritório e surgiu uma dúvida, tem uma empresa aqui que esquecemos gerar a folha de pagamento com o desconto da guia sindical urbana de um funcionário que foi admitido em 11/2013 e agora precisamos dessa informação para gerar a RAIS.
Qual o procedimento devo tomar para acertar essa guia em atraso e informar ela na RAIS? ?posso entregar a RAIS sem essa informação??


O correto é recolher a Sindical em atraso e informar na RAIS.

Sandra Nunes
Não estou conseguindo imprimir o protocolo de transmissão da Declaração Rasi2013, o botão imprimir não fica ativo. Quando tento gravar novamente e transmitir dá uma mensagem dizendo que A Declaração Rais2013 .dec já foi transmitida. Deseja gravar assim? (o arquivo existente será preservado. Alguém poderia me ajudar, pois também não aparece T de Transmitida.
Quando vou transmitir não aparece que foi transmitido é sem certificado digital, pois a empresa não tem funcionários.


Conseguiu resolver Sandra?

Patricia Alves Trindade
Bom dia!

Tenho uma dúvida em relação ao campo Encerramento de Atividade e Data de Encerramento. Pois neste caso, é um produtor rural q faleceu e tinha empregados na propriedade rural, mas estes foram transferidos para a nova inscrição criada para os herdeiros. Onde verifico esta data? Na baixa da inscrição? Alguém pode me esclarecer realmente o q seria este encerramento de atividade?


Sim colega, você deve verificar essa data na baixa da inscrição e informa-la na RAIS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 11:17

Pessoal bom dia!

Estou cadastrando na RAIS um CEI de produtor rural sem funcionário, só que quando vou salvar o cadastro aparece a mensagem: 0040 - Erro tipo de RAIS: preenchimento com informação invalida. Alguém dos colegas sabe ajudar o que fazer nesse caso?

Em tudo daí graças! 
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 15:24

Boa Tarde!

Gente, preciso de ajuda!

Tenho uma empresa de construção civil pra entregar a RAIS, e falta só ela!

Somente em 12/2013, surgiram 2 CEI de obras. Em um deles, só tinha um funcionário alocado.
Alguns no outro CEI e o restante no CNPJ.

Quando importo do meu programa de folha de pagamento, vai somente o CNPJ com todos os funcionários de 2013 e nenhum CEI vinculado.
Não consigo alterar os prefixos. Como faz a RAIS com mais de 1 CEI vinculado? Qual a forma correta?

Se puderem me ajudar, agradeço muito!

Daniele

Daniele

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 16:17

Boa tarde,

Estou com uma dificuldade para finalizar a minha Rais.
Acontece que tenho um funcionário com dois contratos na empresa. Foi demitido e contratado posteriormente na mesma empresa no mesmo ano.
Porem a Rais não me permite gravar o arquivo pois alega CPF duplicado.
O que fazer neste caso?

Daniele

Daniele

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 16:25

Boa tarde,
Não estou conseguindo grava a minha Rais pois com que o CPF do foi informado para outro PIS.
Isto está acontecendo pois tenho um colaborador que teve dois contratos no ano.
O que fazer?

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 16:58

Boa tarde Pessoal, ainda está com dúvidas referente a remuneração mensal no mês da quitação. O que realmente devo colocar? Só saldo de salário + salario familia
? (Isso quando nao tem adicionais e nem h.ex.)
Grata

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 17:58

Boa tarde Pessoal, ainda está com dúvidas referente a remuneração mensal no mês da quitação. O que realmente devo colocar? Só saldo de salário + salario familia
? (Isso quando nao tem adicionais e nem h.ex.)
Grata

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:18

bom dia

apenas saldo de salario no campo remuneraçao exatamente no mes de saida

e no campo decimo terceiro parcela final preenchendo o mes de saida

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:21

bom dia

Boa tarde,
Não estou conseguindo grava a minha Rais pois com que o CPF do foi informado para outro PIS.
Isto está acontecendo pois tenho um colaborador que teve dois contratos no ano.
O que fazer?


mesmo que tenha 2 contratos o pis é o mesmo

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:43

Bom dia a todos.

Uma empresa é situada em um imóvel que não possui numeração. Quando tento entregar a RAIS, o programa acusa que é uma informação obrigatória, e não permite entregar o campo em branco e nem zerado.

Alguém tem uma solução para esse problema?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 11:28

Bom dia,
Desculpe a insistencia rs é porque eu ainda não estou segura. Vou dá um exemplo:
- salario normal 800
- comissão 250
- dsr 38,46
- salario família 23,35
- inss 87,07
- salario bruto - 1.111,81
- salario liquido 1.024,74

- base de FGTS 1.088,46

Qual desses valores eu devo colocar na remuneração? E quando for o mês da rescisão, o que eu consideraria?

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Elisabeth Helena Preis

Elisabeth Helena Preis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 11:31

Bom dia.

Estou com um problema no envio de RAIS de um cliente.
Me aparece o seguinte erro:

0581: ERRO: A inscrição PIS/PASEP informada não pertence ao empregado/servidor informado.

Já fui até na Caixa Econômica verificar o PIS da funcionária, e o mesmo não tem nenhuma inconsistência, tanto que consigo tirar extrato de FGTS. Entrei no site da Previdência Social, e o número do PIS é o mesmo que tenho. Liguei no 0800-7282326, e me passaram o e-mail @Oculto para pedir ajuda, pois pelo 0800 não poderiam me ajudar neste caso. Ok, mandei o e-mail e até agora nada solucionado.
O número do PIS é da funcionária, sendo que a mesma está na empresa desde 2010, ano passado foi enviado RAIS e não tinha dado esse erro.

Qual o procedimento a ser feito?

No aguardo.

Elisabeth

Lúcia de Oliveira Aleixo

Lúcia de Oliveira Aleixo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 11:44

Pessoal, bom dia!

Existem dois erros que estão contando ao enviar a RAIS/2013:

1- 2395- PIS/ PASEP já cadastrado com CPF e/ou nome do empregado e/ou data de nascimento diferentes. O mesmo funcionário foi registrado duas vezes em nossa empresa. Já verifiquei ambas informações e estão iguais nas duas matriculas do colaborador. Como resolvo?

2- Menor Aprendiz , erro 0730 - NIT não é inscrição válida na RAIS. Mas já foi informado pela CAIXA que é PIS.

Podem me ajudar? Marinheira de primeira viagem nessa importação. Estou tensa! :)

Obrigada e fico no aguardo.

Att,
Lúcia Aleixo

alcir alfredo dufeck

Alcir Alfredo Dufeck

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 14:04

Estou com o mesmo problema Lúcia.

Bom dia.

Estou com um problema no envio de RAIS de um cliente.
Me aparece o seguinte erro:

0581: ERRO: A inscrição PIS/PASEP informada não pertence ao empregado/servidor informado.

Já fui até na Caixa Econômica verificar o PIS da funcionária, e o mesmo não tem nenhuma inconsistência, tanto que consigo tirar extrato de FGTS. Entrei no site da Previdência Social, e o número do PIS é o mesmo que tenho. Liguei no 0800-7282326, e me passaram o e-mail rais. @Oculto para pedir ajuda, pois pelo 0800 não poderiam me ajudar neste caso. Ok, mandei o e-mail e até agora nada solucionado.
O número do PIS é da funcionária, sendo que a mesma está na empresa desde 2010, ano passado foi enviado RAIS e não tinha dado esse erro.

Qual o procedimento a ser feito?

No aguardo.

Elisabeth

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 14:13

QUEM DEVE DECLARAR

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
NOTAS

O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI) , que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa
A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS NEGATIVA do CNPJ.
Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.


Por estas citações não é obrigado a entregar a RAIS?

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
[email protected]
https://www.facebook.com/ACContabilidade.net
http://twitter.com/ac_contabil
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 14:33

Na Parte I - item 4 do manual da RAIS diz:

4. Quem não deve ser relacionado
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores,
etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos
vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e
pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
g) cooperados ou cooperativados.

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Lúcia de Oliveira Aleixo

Lúcia de Oliveira Aleixo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 14:35

Alcir e Elizabeth, obrigada pelo retorno.

Só uma duvida, vocês incluíram manualmente no sistema da folha e importou novamente? Ou excluiu já no sistema RAIS e o fez manualmente por ele?

Desculpa abusar, mas realmente esses errinhos estão me matando.

Outra coisa, devemos corrigir os Avisos também?

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