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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rais 2014 *** Ano Base 2013

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:36

Boa tarde Vania,

Obrigado por responder. É necessário preencher as movimentações do trabalhador?

O funcionário está registrado no CNPJ da construtora, e de Jan-Fev recebeu sua remuneração pela Administração, de Mar-Jun foi alocado na Obra X e de Jul-Dez na Obra Y.

- Deve realizar o desligamento na Adm em 28/02/2013 - pelo código 31-tranferência de saída sem ônus;
- Na Obra X entrada em 01/03/2013, código 4-tranferência de entrada sem ônus, e desligamento em 30/06/2013, código 31-tranferência de saída sem ônus; e,
- Na Obra Y as movimentações de transferência de entrada em 01/07/2013, código 4-tranferência de entrada sem ônus.

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 08:52

Bom dia Aloan,

Você quis dizer saiu e foi recontratado no mesmo ano?

Nesse caso, é dessa forma mesmo, pois houve um desligamento e após uma nova admissão.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 11:29

Bom dia,

Alguém possui empresa de construção civil, em que no exercício de 2013, existiram trabalhadores que exerceram suas atividades em mais de uma obra?

Como informaram esses trabalhadores na RAIS?

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

Fernando Delai

Fernando Delai

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:38

Bom dia,

Estou tendo um grande número de mensagem no arquivo da RAIS que estou processando descrito
"2386 - Meses de Banco de Horas - para valor informado, quantidade de meses é obrigatório.", como devo proceder para ajustar este problema?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:47

Bom dia Fernando,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!

Está informando corretamente as informações do banco de horas?

I.3) Banco de horas – O valor total correspondente ao saldo das horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho.
I.3.1) Quantidade de meses – O número de meses em que houve ocorrência de horas extras (banco de horas).


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JÂNIO GAMA

Jânio Gama

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 17:34

Boa tarde!

Estou tendo problemas para exibir os dados do vínculo no programa da RAIS. O vínculo simplesmente não exibe.
Em alguns casos, com empresas com vários funcionários, alguns vínculos abrem (exibem) e outros não. Clico no botão "exibir", mas o vínculo não abre. Alguém já passou ou está tendo o mesmo problema? Detalhe: estou usando a última versão do programa, baixei hoje dia 10/03/2014. Obrigado!!!

Fernando Delai

Fernando Delai

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 17:39

Boa tarde Janio,

Entendo que o problema esteja em seu software de folha, o ideal é entrar em contato com o suporte do programa e verificar o que está ocorrendo, possivelmente uma indexação de tabela esteja incorreta.


at,

Fernando Delai

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 19:02

Boa noite,

Comecei a enviar a Rais hj tem uma empresa com funcionarios que recebem insalubridade no campo salario contratual coloco o valor de registro na CTPS ou o valor do salario mais insalubridade,essa informação é no campo valor de salario contratual?
O cliente possui cei no campo vinculo eu posso colocar trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa fisica?e na natureza juridica coloquei pessoa fisica com o cod 408-1 contribuinte individual estaria correto?

Desde ja agradeço

Erika

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 13:23

Olá Erika,

Preencha apenas o salário contratual. A insalubridade só deve ser informada nas remunerações mensais.
Demais: correto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDRE WILSON CARDOZO FARIA

Andre Wilson Cardozo Faria

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 14:21

Boa tarde a todos

Minha empresa teve um funcionario afastado durante todo o ano de 2013, estava pelo aux. doença

quando vou gravar a declaraçao aparece a seguinte mensagem

0940- o empregado para ser declarado deve ter remuneraçao no ano base
1180 - a soma do total de deias de afastamento nao pode ser maior que 365 dias


alguem pode me ajudar a solucionar este problema

agradeço a atençao de todos

Fernando Delai

Fernando Delai

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 14:35

Prezado Andre Wilson

Se o funcionário em questão ficou o ano todo sem receber nenhum dia de salário, voçê deverá excluí-lo da RAIS. Para ser declarado na RAIS, deve haver pelo menos um dia de remuneração no ano.

Passo para excluir o funcionário da RAIS

Acesse o GDRAIS
Vá em:
Declaração
Abrir
Clique no CNPJ que este colaborador estiver constando
Vai abrir uma nova tela, aonde consta do lado esquerdo embaixo o botão "Vinculo"
Clique neste botão, localize o afastado e exclua-o da RAIS

Reforçando o aviso, ele somente deve ser excluido se não recebeu nenhum dia de remuneração pela empresa no ano de 2013.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 14:37

Olá pessoal,

Minha empresa teve um funcionario afastado durante todo o ano de 2013, estava pelo aux. doença

quando vou gravar a declaraçao aparece a seguinte mensagem

0940- o empregado para ser declarado deve ter remuneraçao no ano base
1180 - a soma do total de deias de afastamento nao pode ser maior que 365 dias


alguem pode me ajudar a solucionar este problema

agradeço a atençao de todos


Você informou afastamento de 01/01 a 31/12?

Funcionário afastado de 01/01/13 à 31/12/13, deve constar na RAIS o valor do 13º?

Desde já agradeço,

Diély


Nâo, pois se o afastamento durou o ano todo a própria previdência social efetuou o pagamento do 13º salário integralmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 14:42

Fernando boa tarde,

Mesmo o empregado estando afastado durante todo o ano, o mesmo deve ser relacionado na RAIS.

Veja, páginas 30 e 31 Manual Rais anexo.

E) Informações do afastamento/licença

E.1) Afastamento/licença – clique no ícone e selecione o motivo do afastamento do empregado no INSS ou do servidor no órgão público. No caso do empregado/servidor afastado por mais de um motivo no ano-base, informar o motivo correspondente a cada afastamento.

E.2) Motivos de afastamentos do empregado/servidor durante o ano-base:
10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa).
20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência – trabalho–residência).
30. Doença relacionada ao trabalho.
40. Doença não relacionada ao trabalho.
50. Licença-maternidade.
60. Serviço militar obrigatório.
70. Licença sem vencimento/sem remuneração.

E.3) Período do afastamento/licença – informar o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor.
O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão.
Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração.
Durante o período do afastamento, o campo “remuneração mensal” deve ser preenchido da seguinte forma:
a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.
b) servidor público – informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o período do afastamento.

E.4) Total de dias – informar a soma de dias de todos os afastamentos do empregado/servidor durante todo o ano-base. Havendo mais de três afastamentos, incluir na soma os afastamentos não relacionados.

Atenção!
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2013.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:07

Boa Tarde !!!

Em relação à RAIS de transferência de funcionários:

Empresa " X " fez a transferência de todos os seus funcionários para a empresa " Y" em 01/01/2013. Como devo proceder nessa situação?

Devo informar os funcionários em ambas as empresas ou apenas na qual os funcionários foram transferidos?


Obrigado



MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:15

A rais este ano veio com novidades tem que informar qual sistema de ponto que a empresa utiliza, alguém poderia me explicar o item 5 e 6 desta informação, que marcações é essa conforme portaria 373/2011?
agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:26

Olá Vinicius,

Você deverá informar em ambas Empresas.

Exemplo:

Empregado transferido da Empresa X para empresa Y em 01/07/2013.

Empresa X
Informar empregado na Empresa de Jan a Jun/2013;

Empresa Y
Informar empregado na Empresa de Jul a Dez/2013;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:38

Olá Márcia,

Opções 05. Sistema não eletrônico alternativo previsto no art. 1º da Portaria 373/2011 e 06. Sistema eletrônico alternativo previsto no art. 2º da Portaria 373/2011, ambos conforme portaria abaixo:

PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:
Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro
fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.
Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.
Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI


Att,

Vânia Zaniratto

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