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Rais 2014 *** Ano Base 2013

Ro

Ro

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 13:05

Olá pessoal,

Como é a primeira vez que estou preenchendo uma RAIS estou com algumas dúvidas, espero que possam me ajudar.
A empresa que trabalho não recolhe contribuição sindical, por isso não preenchi mas ele aparece no relatório de erros, posso deixar assim mesmo ou terei problemas? O problema é que o contador da empresa colocou o desconto admissional nos holerites dos funcionários, e por isso dá divergência nos valores da primeira renumeração, aparecendo que o valor está menor que o salário contratual. Sobre a remuneração devo declarar o a soma do salário com HE, ou o salário liquido (com descontos)
Outro aviso que aparece é a questão da renumeração do mês ser menor que a quantidades de dias trabalhados, isso porque muitas vezes ele não trabalhou os 30 dias, posso deixar assim? Ou não?
Para os funcionários demitidos com menos de 15 dias por não ter 13º salário, ele também aparece no aviso de erros, o que fazer?
A última dúvida é sobre o item renumerações e horas extras, minha dúvida é se no mês da rescisão devo incluir só o valor do salário mais HE ou devo incluir o valor total da rescisão.
Obrigada e espero que me ajudem pois estou realmente perdida e com medo de mandar alguma informação errada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 13:18

Olá Roberta,

A empresa que trabalho não recolhe contribuição sindical, por isso não preenchi mas ele aparece no relatório de erros, posso deixar assim mesmo ou terei problemas? O problema é que o contador da empresa colocou o desconto admissional nos holerites dos funcionários, e por isso dá divergência nos valores da primeira renumeração, aparecendo que o valor está menor que o salário contratual.

Sim você deve informar a Contribuição Sindical, uma vez que ela deve ser descontada e recolhida no mês de Março de cada ano.

Sobre a remuneração devo declarar o a soma do salário com HE, ou o salário liquido (com descontos)


Sim, informe o total da remuneração do empregado, e a quantidade de horas. Para saber o que compõem a remuneração acesse o manual anexo ao tópico.

Outro aviso que aparece é a questão da renumeração do mês ser menor que a quantidades de dias trabalhados, isso porque muitas vezes ele não trabalhou os 30 dias, posso deixar assim? Ou não?


Sim, pode deixar, são apenas avisos, não impedem a transmissão do arquivo.

Para os funcionários demitidos com menos de 15 dias por não ter 13º salário, ele também aparece no aviso de erros, o que fazer?


Preencha 0,01 apenas para o sistema aceitar o cadastro do empregado.

A última dúvida é sobre o item renumerações e horas extras, minha dúvida é se no mês da rescisão devo incluir só o valor do salário mais HE ou devo incluir o valor total da rescisão.


Só a remuneração, pois existem campos especificos para as verbas rescisórias na ultima tela.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ro

Ro

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 13:34

Obrigada Van Zaniratto, pelos esclarecimentos

Só a questão da contribuição Sindical que eu ainda continuo sem saber como lançar, pois como informei o contador descontou esse valor no holerite mas não temos vinculo com nenhum funcionário, ai que vem o problema, pois lá pede o CNPJ do sindicato e não somos afiliados a nenhum, se eu não incluir essa informação será que poderemos ter problemas?

Obrigada
Roberta Lyra

Anderson Josina da Costa

Anderson Josina da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 13:52

Prezados Colegas,

Gostaria de esclarecer uma dúvida. Irei fazer a RAIS 2013 de um cliente novo. Porém o certificado digital dele expirou no final do ano passado. Ele tem 180 funcionários. Posso enviar a RAIS com até 10 funcionários para não perder o prazo? Pois assim que ele fizer o certificado eu retifico a RAIS.

Desde já agradeço a atenção e ajuda!

Anderson.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 13:55

Deixa eu entender Roberta.

Vocês descontaram a contribuição Sindical, prevista no Art. 582, CLT (Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos) e não repassaram os valores ao Sindicato?

Art. 590 - Inexistindo Confederação, o percentual previsto no item I do artigo anterior caberá à Federação representativa do grupo.
Nota:

§ 1º - Na falta de Federação, o percentual a ela destinado caberá à Confederação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.
§ 2º - Na falta de entidades sindicais de grau superior, o percentual que àquelas caberia será destinado à "Conta Especial Emprego e Salário".
§ 3º - Não havendo Sindicato, nem entidade sindical de grau superior, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à "Conta Especial Emprego e Salário".

Art. 591 - Inexistindo Sindicato, o percentual previsto no item III do art. 589 será creditado à Federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, caberão à Confederação os percentuais previstos nos itens I e II do art. 589.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 14:00

Olá Anderson,

Não pode, você deve informar a RAIS com todos os empregados que laboraram na Empresa durante o ano Base de 2013.

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.


CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 11 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2013, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização do certificado digital para transmissão da declaração continuará facultativa.

A Certificação Digital tem como função garantir a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados constantes da declaração, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas por determinado usuário, legitimando o processo.

Para obter um Certificado Digital o interessado deve procurar uma Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil).

Maiores informações sobre como obter o Certificado Digital acessar o site: https://www.iti.gov.br[/code]

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ro

Ro

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 14:03

É na verdade o contador descontou no primeiro pagamento de cada funcionário, mas como todos entraram depois de março o desconto deveria ser esse mês agora, mas como informei não somos afiliados a nenhum sindicato. O Dinheiro foi devolvido aos funcionários mas a minha dúvida é se teremos problema se não colocar nenhuma informação de contribuição sindical ou assistencial.

Obrigada
Roberta Lyra

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 14:11

Roberta,

Você precirará colocar essas informações, uma vez que são obrigatórias, veja o que diz o Manual que se encontra anexo ao tópico:

Contribuição sindical
contribuição compulsória devida por todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de filiação a sindicatos, e seu valor
corresponde a um dia de remuneração do empregado, a ser descontado na remuneração do mês de março e recolhido no mês de abril, em favor da entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, conforme os arts. 579 e 580 da CLT. As informações referentes à contribuição sindical (entidade beneficiária e valores) são obrigatórias.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 18:21

Olá pessoal, estou com uma dúvida em relação à Contribuição Sindical na RAIS? Se o empregado recebeu 1.500,00 e desconto de contribuição sindical de 50,00 e não teve falta. O valor bruto na RAIS será 1.500,00 ou 1.450,00?
Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Neiri
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 19:06

Boa noite

Obrigada Vania pela ajuda ,mais surgiu outra duvida funcionario de ferias do periodo de 03/12/12 a 01/01/13 voltou dia 02/01/13 recebeu o salario do mes trabalhado que foi janeiro/13 o meu sistema ta levando o salario do mes de janeiro e o dia 01/01/13 no campo remuneraçoes mensais.Desde ja agradeço.


Erika

Anderson Josina da Costa

Anderson Josina da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 19:49

Muito obrigado Van Zaniratto pela sua imediata atenção e pelos seus esclarecimentos.

Você saberia informar se existe a possibilidade de enviar/ entregar a RAIS desse meu novo cliente com a certificação digital do meu escritório?

Mais uma vez, obrigado pela sua imediata atenção e esclarecimentos.

Anderson.

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 07:43

Quando ocorre a transferência de um funcionário de uma empresa para outra, é necessário informar isso na RAIS. Isso é um fato.

Porém surgiu uma dúvida:

Qual código da RAIS devo utilizar?

Cód. 30 – Transferência do empregado COM ônus para o cedente?

Ou

Cód. 31 - Transferência do empregado SEM ônus para o cedente?

O ônus mencionado, quer dizer que na transferência houve rescisão do contrato de trabalho? Ou que na transferência, a empresa receptora assumirá todos os direitos que aquele funcionário já adquiriu?

Obrigado

Nilton Spinola

Nilton Spinola

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:11

Olá,

Estou com uma duvida durante o preenchimento da Rais, o funcionário desligado em 09/2013 teve suas verbas todas informadas,
porém em 11/2013 tivemos o aumento da categoria e foi necessário o pagamento da rescisão complementar.

Estes valores pagos na complementar estão sendo somados nas verbas rescisórias no mês 09/2013, eu concordei com este ponto de vista mas gostaria
de uma opinião se realmente é isso.

Pois ao meu entender aquele campo Reajuste Coletivo seria apenas para casos com aumento retroativo até pelo questionamento da qtdade de meses.

Obrigado.

Nilton Spinola
Spínola Machado Consultoria Trabalhista.
Tel. 017 99726-2760
São José do Rio Preto – SP
Fernando Delai

Fernando Delai

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 09:55

Bom dia,

Preciso de auxilio, estou gerando o arquivo no GDRAIS, porem está gerando o erro abaixo:
2412 - Valor do salario contratual Incompatível com horas semanais trabalhadas

Alguém já teve este aviso, que ação devo tomar para corrigir?


Agradeço antecipadamente,

Ana Paula Kremer

Ana Paula Kremer

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 10:37

Bom dia,

Gostaria de saber se temos que informar o valor da remuneração de um funcionário (base do FGTS) que esteve em auxilio acidente de trabalho no decorrer de todo o ano de 2013, uma vez que o MTE cruza as informações da RAIS com o FGTS.

Aguardo,

Ro

Ro

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 12:25

Bom dia, segue mais uma dúvida sobre a RAIS

No relatório de avisos aparece a mensagem que alguns dos funcionários que lancei a remuneração admissional e demissional não corresponde ao total de dias trabalhados, mas já verifiquei os valores e estão corretos. Será que esse aviso é devido não terem trabalhados 30 dias? Posso ter problema com isso?

Obrigada

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:05

Roberta, é apenas um aviso para verificar a remuneração, avisos não impedem a transmissão, apenas alertam para possíveis erros. Se você já verificou as remunerações, e estão corretas, pode transmitir o arquivo.

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:39

Bom dia,

Preciso de auxilio, estou gerando o arquivo no GDRAIS, porem está gerando o erro abaixo:
2412 - Valor do salario contratual Incompatível com horas semanais trabalhadas

Alguém já teve este aviso, que ação devo tomar para corrigir?


Agradeço antecipadamente,



Fernando, estou com o mesmo problema.

Se fosse aviso, até que dava para contornar.

E você?! Conseguiu alguma solução?

Fabio Vinicius Feres

Fabio Vinicius Feres

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 09:16

Caros amigos,

bom dia.

Estou com algumas dúvidas, que são:

- Número de Trabalhadores Beneficiados pelo PAT
Seriam o total que passou pela empresa no ano ou somente os que pertecem ao quadro?
O período para contagem destes funcionários seria Dezembro/2013?

- A divisão de 5 salários mínimo, são pelo mínimo de 2013?

grato a todos pela ajuda.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 13:41

Boa tarde Pessoal,

Respondendo...

Neiriluce Strey
Olá pessoal, estou com uma dúvida em relação à Contribuição Sindical na RAIS? Se o empregado recebeu 1.500,00 e desconto de contribuição sindical de 50,00 e não teve falta. O valor bruto na RAIS será 1.500,00 ou 1.450,00?


Informar 1500,00, total bruto.

Erika de Sa
Obrigada Vania pela ajuda ,mais surgiu outra duvida funcionario de ferias do periodo de 03/12/12 a 01/01/13 voltou dia 02/01/13 recebeu o salario do mes trabalhado que foi janeiro/13 o meu sistema ta levando o salario do mes de janeiro e o dia 01/01/13 no campo remuneraçoes mensais.Desde ja agradeço.


Está certo, Erika, não entendi sua dúvida.

Anderson Josina da Costa
Muito obrigado Van Zaniratto pela sua imediata atenção e pelos seus esclarecimentos.

Você saberia informar se existe a possibilidade de enviar/ entregar a RAIS desse meu novo cliente com a certificação digital do meu escritório?

Mais uma vez, obrigado pela sua imediata atenção e esclarecimentos.


As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Vinicius
Quando ocorre a transferência de um funcionário de uma empresa para outra, é necessário informar isso na RAIS. Isso é um fato.

Porém surgiu uma dúvida:

Qual código da RAIS devo utilizar?

Cód. 30 – Transferência do empregado COM ônus para o cedente?

Ou

Cód. 31 - Transferência do empregado SEM ônus para o cedente?

O ônus mencionado, quer dizer que na transferência houve rescisão do contrato de trabalho? Ou que na transferência, a empresa receptora assumirá todos os direitos que aquele funcionário já adquiriu?

Obrigado


Deve sim informar, exatamente da maneira que você mencionou.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 14:12

Continuando...

Nilton Spinola
Olá,

Estou com uma duvida durante o preenchimento da Rais, o funcionário desligado em 09/2013 teve suas verbas todas informadas,
porém em 11/2013 tivemos o aumento da categoria e foi necessário o pagamento da rescisão complementar.

Estes valores pagos na complementar estão sendo somados nas verbas rescisórias no mês 09/2013, eu concordei com este ponto de vista mas gostaria
de uma opinião se realmente é isso.

Pois ao meu entender aquele campo Reajuste Coletivo seria apenas para casos com aumento retroativo até pelo questionamento da qtdade de meses.


Exatamente colega, as verbas devem ser informadas nos seus respectivos meses, e não quando foi pago.

Everson Mantovani
Bom dia,

A empresa que trabalho, criou uma CEI durante 8 meses, ficando 4 funcionários registrados nessa CEI nesse período, como informo isso na RAIS no tipo de inscrição? CNPJ ou CEI?


Você informa o CNPJ com o CEI vinculado.

Fernando Delai
Preciso de auxilio, estou gerando o arquivo no GDRAIS, porem está gerando o erro abaixo:
2412 - Valor do salario contratual Incompatível com horas semanais trabalhadas

Alguém já teve este aviso, que ação devo tomar para corrigir?

Agradeço antecipadamente,


Conferiu o valor e quantidade de horas? O que você tem informado?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 14:32

Continuando...

Ana Paula Kremer
Gostaria de saber se temos que informar o valor da remuneração de um funcionário (base do FGTS) que esteve em auxilio acidente de trabalho no decorrer de todo o ano de 2013, uma vez que o MTE cruza as informações da RAIS com o FGTS.


Você deve informar o afastamento do empregado, uma vez que ele não teve remuneração.

Roberta Lyra
No relatório de avisos aparece a mensagem que alguns dos funcionários que lancei a remuneração admissional e demissional não corresponde ao total de dias trabalhados, mas já verifiquei os valores e estão corretos. Será que esse aviso é devido não terem trabalhados 30 dias? Posso ter problema com isso?


Não, fique tranquila, são apenas avisos.

Valdineis Junior

Conferiu a quantidade de horas informada?

Fabio Vinicius Feres
bom dia.

Estou com algumas dúvidas, que são:

- Número de Trabalhadores Beneficiados pelo PAT
Seriam o total que passou pela empresa no ano ou somente os que pertecem ao quadro?
O período para contagem destes funcionários seria Dezembro/2013?

- A divisão de 5 salários mínimo, são pelo mínimo de 2013?


Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
– indicar se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), clicando na opção “SIM” ou “NÃO”, e, na
próxima tela, preencher as informações complementares do PAT;
– informar o número de trabalhadores por estabelecimento/CNPJ beneficiados pelo PAT de acordo com a faixa salarial:
Até 5 salários mínimos:_________;
Acima de 5 salários mínimos:_________.
– para estabelecer a faixa salarial, deverá ser utilizada como base de cálculo a remuneração total do empregado, entendendo-se como remuneração a
soma de salário, abonos, adicionais, gratificações, gorjetas, etc.;
– informar, a seguir, o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela - empresa, em relação ao número total de beneficiados. O percentual deve
ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais.
Ex. 100%, 20%, 39%, etc.
Serviço próprio:__________________
Refeições transportadas:____________
Administração de cozinhas:_________
Cesta de alimentos:_______________
Refeição-convênio:_______________
Alimentação-convênio:____________
Instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, o PAT prioriza o atendimento aos
trabalhadores de baixa renda , isto é, aqueles que ganham até 5 salários mínimos mensais. As empresas que aderem ao PAT são beneficiadas com
incentivo fiscal e a alimentação concedida ao empregado não integra o salário de contribuição.

Diego de Abreu Lessa
Bom dia

Referente ao aviso prévio lei 12506 sobre cada ano trabalhado, deve ser somado ao aviso prévio da demissão e lançado no campo AVISO PRÉVIO na RAIS?

Agradeço a quem ajudar.


Sim, se os dias foram indenizados informe no campo especifico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 14:40

Continuando...

Ana Paula Kremer
Gostaria de saber se temos que informar o valor da remuneração de um funcionário (base do FGTS) que esteve em auxilio acidente de trabalho no decorrer de todo o ano de 2013, uma vez que o MTE cruza as informações da RAIS com o FGTS.


Você deve informar o afastamento do empregado, uma vez que ele não teve remuneração.

Roberta Lyra
No relatório de avisos aparece a mensagem que alguns dos funcionários que lancei a remuneração admissional e demissional não corresponde ao total de dias trabalhados, mas já verifiquei os valores e estão corretos. Será que esse aviso é devido não terem trabalhados 30 dias? Posso ter problema com isso?


Não, fique tranquila, são apenas avisos.

Valdineis Junior

Conferiu a quantidade de horas informada?

Fabio Vinicius Feres
bom dia.

Estou com algumas dúvidas, que são:

- Número de Trabalhadores Beneficiados pelo PAT
Seriam o total que passou pela empresa no ano ou somente os que pertecem ao quadro?
O período para contagem destes funcionários seria Dezembro/2013?

- A divisão de 5 salários mínimo, são pelo mínimo de 2013?


Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
– indicar se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), clicando na opção “SIM” ou “NÃO”, e, na
próxima tela, preencher as informações complementares do PAT;
– informar o número de trabalhadores por estabelecimento/CNPJ beneficiados pelo PAT de acordo com a faixa salarial:
Até 5 salários mínimos:_________;
Acima de 5 salários mínimos:_________.
– para estabelecer a faixa salarial, deverá ser utilizada como base de cálculo a remuneração total do empregado, entendendo-se como remuneração a
soma de salário, abonos, adicionais, gratificações, gorjetas, etc.;
– informar, a seguir, o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela - empresa, em relação ao número total de beneficiados. O percentual deve
ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais.
Ex. 100%, 20%, 39%, etc.
Serviço próprio:__________________
Refeições transportadas:____________
Administração de cozinhas:_________
Cesta de alimentos:_______________
Refeição-convênio:_______________
Alimentação-convênio:____________
Instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, o PAT prioriza o atendimento aos
trabalhadores de baixa renda , isto é, aqueles que ganham até 5 salários mínimos mensais. As empresas que aderem ao PAT são beneficiadas com
incentivo fiscal e a alimentação concedida ao empregado não integra o salário de contribuição.

Diego de Abreu Lessa
Bom dia

Referente ao aviso prévio lei 12506 sobre cada ano trabalhado, deve ser somado ao aviso prévio da demissão e lançado no campo AVISO PRÉVIO na RAIS?

Agradeço a quem ajudar.


Sim, se os dias foram indenizados informe no campo especifico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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