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FÓRUM CONTÁBEIS

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salario funcionário domestico

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:44

Bruno Brandao Boa Tarde;

O Empregador que paga salário superior ao piso da categoria (seja ele Salário minimo Federal ou Salário Minimo Estadual, ou Inclusive CELETISTA) deve aumentar o salário dos seus funcionários ao menos uma vez por ano, tomando como índice minimo o percentual de aumento estabelecido entre o salário minimo (OU PISO DA CATEGORIA) do ano anterior para o novo;

Abraço

Att

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:06

Eduardo, já que esta dizendo e eu pesquisei mais não achei nada.

Nos apresente base legal para tal fato, por favor!

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 07:48

Guilherme da Silva Bom Dia;

Certamente o Sr. não ira encontrar explicitamente a base legal para tal fato.

Em minha posição não sou obrigado a lhe fornecer tal embasamento (Além do cargo que ocupo aqui desde 05/2012, sugiro que verifique meu Currículo Profissional); Porém diante da situação que venho discutindo pelo Sr. Via Mensagem Privada, segue embasamento que vai além da legislação "Nua e Crua" em si;

Embora o Decreto n.º 71.885/73 limite o direito da empregada doméstica no que tange à proteção e as vantagens oriundas da Consolidação, apenas ao que diz respeito às férias e anotações na CTPS não pode ser a mesma impedida de buscar nesta Justiça o cumprimento de tudo o que for contratualmente ajustado e que tenha pertinência com a relação de emprego, sobretudo o pagamento de seus salários.

Ac. (unânime) TRT 4ª Reg. - 2ª Turma (Proc. RO 5.604/79), Rel. Juiz Wlather Schneider, proferido em 10/4/80.


São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988


Caso a doméstica não receba aumento, terá a redutibilidade do seu salário diante da Inflação;

2- Qual a porcentagem de aumento salarial para quem recebe mais que o piso regional?
Não existe um critério para o reajuste salarial dos empregados domésticos que ganhe mais que o piso regional. Mas o seu salário deve ser reajustado anualmente. O valor deste aumento é de livre escolha do patrão, mas a Doméstica Legal orienta seguir o aumento inflacionário do período.
Fonte: Doméstica Legal


Se a empregada doméstica recebe o valor de 01 salário mínimo, toda vez que ele for reajustado ela terá direito também ao Reajuste. Se a doméstica ganha mais do que um salário mínimo, o reajuste deve ser pactuado com o empregador, recomendo que seja no mínimo de forma anual sendo este descrito no contrato de trabalho. Sugiro ainda verificar se não existem entidades sindicais (ESTABELECENDO PISOS EM CCT), pois devido à nova regulamentação da classe, surgiram algumas organizações neste sentido.

Caso ainda tenha dúvidas quanto minha colocação, sugiro que contrate um profissional da área jurídica, ou consultoria. Pois não presto mais este tipo de serviço mesmo de forma remunerada, para não clientes do meu escritório. Apenas gratuitamente ao Portal Contábeis, quando tenho disponibilidade de tempo e animo para tal.

Abraço

Att

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