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FÓRUM CONTÁBEIS

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Apontando o cartão antes da hora

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:20

Galera do bem, bom dia!

Gostaria de saber dos colegas a respeito do apontamento de cartão antes do horário permitido.

Ou seja, em nossa unidade os funcionários que costumam chegar 20 minutos ou até 30 minutos antes do horário de entrada no expediente, já apontam seus cartões, exatamente para não acabarem esquecendo de apontar depois.

A diretoria da empresa está preocupada em relação a isso, achando que isso dá brechas futuras para que os funcionários venham a cobrar pagamento de horas extras.

Temos uma instrução normativa em que os funcionários assinam quando são contratados, de que estão cientes de que a realização de horas extras só poderá ser feita mediante autorização da gerência e diretoria.

A minha pergunta é: Uma vez que os funcionários assinem que estão cientes dessa norma, ainda que os mesmos venham a apontar seus cartões antes do horário de expediente não garante a empresa quanto a isso ?

Ou seja no meu entendimento, não há que se preocupar com quantos minutos os funcionários estão chegando adiantados, pois se não há autorização para realização de horas extras, não há o que se pagar, ainda que esteja apontado horas no cartão do funcionário.

O meu raciocínio está correto, ou há algum outro entendimento sobre o assunto.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 12:20

Boa tarde

§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

§ 2º – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
Art 58 da CLT

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 12:29

Fernando bom dia.
Como apresentado pelo nosso amigo Flavio sobre o art. 58 da CLT, não se deve ultrapassar mais de 10 minutos a contagem do ponto.

Mais como em sua empresa, firmaram no contrato:

Temos uma instrução normativa em que os funcionários assinam quando são contratados, de que estão cientes de que a realização de horas extras só poderá ser feita mediante autorização da gerência e diretoria.


então os mesmo não poderão fazer jus deste tempo para concessão de horas extras.


Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:15

Aqui também acontece isso, em dias de pagamentos, os funcionários ficam enrolando, e batem cartão depois de 30 minutos de que deixaram o posto de trabalho. Porém não fazemos o pagamento dessas horas extras, pois aqui só fazem horas extras os motoristas.

Todos já estão cientes disso aqui.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 08:51

é verdade Fernando Rogério Vieira dos Santos, sempre temos dúvidas, e ficamos com o pé atrás, afinal... os empregados sempre tem razão! (rsrs)

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 11:35

Bom dia!

Eu, particularmente, por conta de já ter uma IN interna e os funcionários não estarem respeitando, daria advertência. Pois como dito, em casos trabalhistas, o funcionário sempre tem razão. E se por ventura alguém colocar na justiça e pleitear essas horas, com certeza será causa ganha.

Essa é minha opinião... reforcem o regulamento interno e quem não respeitar, dê advertência.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 15:49

Fernando, seus funcionários já tem direito a hora-extra, como vc sabe o limite de tolerância é de 10min/dia, inclusive para mais, isto é, em favor do empregador.

Sugiro que alterem esse procedimento e não mais permitam esse tipo de comportamento.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 15:52

Olá,

Verifique sua instrução normativa, nela deve constar que a reincidência permitirá a empresa tomar medidas mais sérias, por exemplo a advertência por escrito ou suspensão. Tem que ficar claro ao funcionário que a regra é para ser seguida, porque na prática, ele comprovará que efetuava horas extras e estas incidirão sobre um recálculo de verbas rescisórias. Lembre-se enquanto está bem, tudo bem, a partir do momento em que é dispensando o funcionário só vai lembrar dos pontos negativos da empresa, isso inclui "as vezes que trabalhou de graça". Estas palavras são do sindicato daqui de Curitiba, onde o que passa de 10 minutos deve ser computado, nos valemos disso para também descontar os atrasos, uma vez que não temos acordo de banco de horas ou compensação.

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