![Fernando Rogério Vieira dos Santos](assets/img/users/foto206237_100.jpg)
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Galera do bem, bom dia!
Gostaria de saber dos colegas a respeito do apontamento de cartão antes do horário permitido.
Ou seja, em nossa unidade os funcionários que costumam chegar 20 minutos ou até 30 minutos antes do horário de entrada no expediente, já apontam seus cartões, exatamente para não acabarem esquecendo de apontar depois.
A diretoria da empresa está preocupada em relação a isso, achando que isso dá brechas futuras para que os funcionários venham a cobrar pagamento de horas extras.
Temos uma instrução normativa em que os funcionários assinam quando são contratados, de que estão cientes de que a realização de horas extras só poderá ser feita mediante autorização da gerência e diretoria.
A minha pergunta é: Uma vez que os funcionários assinem que estão cientes dessa norma, ainda que os mesmos venham a apontar seus cartões antes do horário de expediente não garante a empresa quanto a isso ?
Ou seja no meu entendimento, não há que se preocupar com quantos minutos os funcionários estão chegando adiantados, pois se não há autorização para realização de horas extras, não há o que se pagar, ainda que esteja apontado horas no cartão do funcionário.
O meu raciocínio está correto, ou há algum outro entendimento sobre o assunto.