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Pro Labore de Cartório

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:05

Carlos, bom dia.


Pode sim, mais não é obrigatório o recolhimento de Pró-Labore pelos Sócios/Administradores. Se fizer o recolhimento do Pró-labore deverá GERAR A "GEFIP".

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


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