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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 12:09

Edson ,
normalmente, a comissão é apenas um complemento no salário.

Quem não precisa bater ponto,
são os gerentes (com "poder de gestão") que recebem adicional de 40% no salário.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:36

Bruno, e quem faz trabalho externo? Temos vendedores, que sempre chegam depois do horário de expediente, mas não recebem hora extra, pois isso foi um acordo no contrato, esta correto isso?

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:53

Letícia, mas esses vendedores recebem comissão?
Conheço empresas onde o funcionário que faz serviço externo somente bate ponto na entrada e na saída (independente se chega depois do horário ou não). Também não sei se é o correto, ou se a empresa acorda assim...

Em tudo daí graças! 
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:03

Letícia andei pesquisando e achei falando algo sobre, pode ajudar:

COMPARECIMENTO DIÁRIO NA EMPRESA – VENDEDOR EXTERNO – HORAS EXTRAS – Sendo o Reclamante vendedor externo e comparecendo na sede da empresa com o único e exclusivo objetivo de apanhar tabelas e entregar pedidos, sem a obrigatoriedade de cumprir roteiros preestabelecidos, não faz jus a horas extras diárias, pois estes fatos, por si só, não representam o controle efetivo capaz de caracterizar extrapolamento de jornada. (TRT 9ª R. – RO 13.004/97 – 5ª T. – Ac. 9.573/98 – Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi – DJPR 08.05.1998)

VENDEDOR EXTERNO – HORAS EXTRAS – "Vendedor externo que desenvolve sua atividade desvinculada de qualquer controle efetivo, quando à jornada diária a ser cumprida não faz jus a percepção de horas extras". Recurso patronal provido para julgar improcedente a reclamatória. (TRT 6ª R. – RO 9457/95 – 3ª T. – Rel. Juiz Carlos Eduardo Machado – DOEPE 18.04.1996)

vademecumjuridico.blogspot.com.br

Em tudo daí graças! 
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 12:13

Letícia,
no caso de vendedores externos que não tem jornada definida, ficam desobrigados de marcar o ponto por não terem horários definidos.

Mas se apesar do trabalho externo eles tiverem uma jornada fixa, eles podem ter um ponto/papeleta individual.

# Jornada
CLT · Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

# Ponto individual
CLT · Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
...
§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.

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João Paulo Centeno

João Paulo Centeno

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 17:51

Pessoal,

aqui na empresa tenho casos de vendedores que na maior parte do ano são internos, mas em épocas especificas, saem em viagem para visitar os clientes e passam muitas vezes até 15 dias longe da cidade.

Como fica a jornada nesses dias em que os mesmos estão viajando ?

Att,

João Paulo Centeno
Bacharel em Ciências Contábeis

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